Medida Protetiva é deferida em favor de vítima de violência doméstica e irmã ameaçadas com arma de fogo

Decisão foi emitida durante o plantão judiciário e estabeleceu uma série de imposições para o homem cumprir, do contrário será penalizado com prisão preventiva e multa

Outra decisão foi deferida no fim de semana, no âmbito do Poder Judiciário Acreano com objetivo de proteger vítima de violência doméstica e sua irmã, pois ambas foram ameaçadas pelo acusado com arma de fogo. Assim, o homem foi posto em monitoramento eletrônico e foram deferidas Medidas Protetivas de Urgência.

Conforme os autos, o acusado foi flagrado ameaçando a companheira e a cunhada dele com arma de fogo. Então, após negociação ele se entregou as autoridades policiais. Foram apreendidos com ele arma de fogo, munições e uma trouxinha de entorpecentes.

A decisão assinada pelo juiz de Direito Robson Aleixo no domingo, 31, demonstra a atuação de todos os Órgãos do Sistema de Justiça do Acre – a Polícia, secretarias estaduais e municipais de acolhimento e atendimento às vítimas, Defensoria, Ministério Público e Poder Judiciário –, no combate a esses crimes.

Decisão

O magistrado plantonista impôs ao acusado à tornozeleira, seguindo a Resolução n.°62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em razão do surto da COVID-19, o CNJ recomendou a todos os tribunais e magistrados do país para decretarem prisão preventiva somente quando for inviável estabelecer outras medidas de restrição e proteção.

“Os elementos informativos existentes nos autos demonstram que não há fortes indícios que o custodiado poderá cometer novos delitos, na medida que seus antecedentes criminais não aponto registro de ilícitos penais anteriores, contudo, as circunstâncias em que os atos foram praticados revelam maior periculosidade do flagranteado, que afasta a possibilidade de conceder a liberdade irrestrita do custodiado, que será prejudicial ao curso natural do processo e a garantia da ordem pública”, escreveu Aleixo.

Na decisão é ressaltado a ação dos policiais para conter a situação, que protegeu as vítimas. “Não vislumbro, a priori, nenhum abuso dos policiais que conduziram a ocorrência, vez que o flagranteado estava em flagrante do crime de ameaça, exercida com arma de fogo, o que configura justa causa para ingresso no domicilio e busca e apreensão da arma”.

Deve seguir!

O homem é suspeito de cometer os crimes descritos nos artigo 14 da Lei n.°10.826/2003, art. 28 da Lei n.°11.343/2006 e art 147 do Código Penal c/c da Lei n.°11.340/2006 e agora deverá ser monitorado pelo prazo de 90 dias ou até que a sentença do caso seja emitida.

De acordo com a decisão, o flagranteado deve cumprir uma série de imposições, como horários e se apresentar regularmente aos órgãos competentes. Mas, caso desrespeite alguma das obrigações e especificações contidas na Medida Protetiva, a prisão preventiva dele poderá ser decretada e ainda será penalizado com multa de R$ 500.

Assessoria | Comunicação TJAC

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