Mantida obrigação de homem a pagar pensão a ex-companheira enferma

Decisão considerou, entre outros, o dever de assistência mútua, previsto pelo Código Civil Brasileiro.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a obrigação de um homem ao pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa doente.

A decisão, que teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari, considerou que a ex-companheira do demandado demonstrou a real necessidade da prestação, uma vez que é “portadora de enfermidades” e está em “idade de difícil inserção no mercado de trabalho”.

Dessa forma, a desembargadora relatora acatou pedido da demandante para aumentar o valor da prestação mensal – considerando as possibilidades financeiras do demandado – e estender o prazo da prestação alimentícia, adaptando-o “às circunstâncias do caso concreto”.

“O valor fixado deve ser razoável e proporcional, compatível com as despesas médicas da alimentanda (diz-se de quem recebe pensão alimentícia), que, no caso dos autos, é enferma, fazendo uso contínuo de medicamentos, e possui quase cinquenta anos de vida, de modo que a quantia estabelecida na sentença comporta majoração para dois salários mínimos mensais, patamar que pode ser, à luz das possibilidades financeiras do apelante, suportado por ele”, assinalou a magistrada.

A relatora destacou, entre os fundamentos de seu voto, o dever de assistência mútua, previsto no art. 1566 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

O voto da desembargadora relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da 2ª Câmara Cível do TJAC.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.