Liminar para reinserir entregador em aplicativo de pedido e delivery de comida é mantida

Decisão considerou a autonomia da empresa privada, mas reconheceu haver risco de dano no afastamento do prestador de serviços da atividade econômica desempenhada.

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJAC) mantiveram decisão que obrigou organização criadora de plataforma de pedido e entrega de alimentos a reinserir prestador de serviços no aplicativo, no prazo máximo de 15 dias, sob a pena de pagamento de multa diária de R$ 200.

A decisão é de relatoria do desembargador Roberto Barros e está publicada na edição n° 6.491 do Diário da Justiça Eletrônico. Em seu voto, o magistrado considerou ter sido comprovado a necessidade de manter a liminar, pois do contrário o entregador pode sofrer danos.

Caso e recurso

Em seu pedido inicial, o autor declarou que começou a prestar o serviço em junho deste ano e foi excluído da ferramenta online, sob a justificativa de entregas não concluídas. O reclamante trouxe ao processo capturas da tela do aplicativo, demonstrando seu índice de satisfação ser 99% e histórico de entregas. Dessa forma, ele foi atendido na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Mas, a empresa que gerencia aplicativo de pedidos e entrega de alimentos entrou com o recurso contra a decisão liminar do 1ª Grau. A companhia argumentou que a antecipação do direito do reclamante foi equivocada, por não terem sido preenchidos os requisitos legais para deferir a liminar.

Decisão

As alegações feitas pela empresa no Agravo de Instrumento foram negadas de forma unanime pelos desembargadores que participaram desse julgamento, na 2ª Câmara Cível: Roberto Barros, Regina Ferrari e Pedro Ranzi.

O relator do recurso discorreu sobre a autonomia da empresa privada com as suas relações contratuais, entretanto o magistrado anotou “(…) sempre se impõe a observância da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, especialmente quando se trata de providência tão grave quanto a de afastar um indivíduo de suas atividades econômicas”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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