Liminar determina que moradores de imóvel leiloado desocupem o local

Decisão confirmou o direito dos autores da demanda, que adquiriram imóvel para estabelecer moradia

Uma casa foi leiloada, porque a dona não conseguia mais pagar o financiamento habitacional. O imóvel foi adquirido por um casal, porém mesmo com a escritura pública registrada em cartório, não conseguiram entrar no local, porque os moradores ainda residem no lugar.

Portanto, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, assinalando o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. A decisão foi publicada na edição n° 6.687 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 34).

A juíza de Direito Thaís Khalil verificou a legitimidade da propriedade do bem pelo casal, por meio do contrato de financiamento apresentado por eles. Por isso, quando findar o prazo de desocupação, deverá ser cumprida a ordem judicial e efetivada a legítima posse pelos compradores da casa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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