Lei Maria Tapajós garante a Agentes de Proteção acesso em eventos públicos e privados

Eles terão livre acesso a shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol, bastando exibir credencial no local de entrada.

“Livre acesso nos eventos públicos e privados para Agentes de Proteção da Infância e Juventude” no âmbito do Estado do Acre é o que dispõe a Lei Maria Tapajós (lei nº 2.961), sancionada no último dia 14, pelo governador Tião Viana.

Já em vigor a partir de sua publicação, que aconteceu na edição de 15 de maio de 2015 do Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo Estadual tem o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei Maria Tapajós.

Com a nova regra, segundo o contido em seu artigo 2º, “fica assegurado ao Agente de Proteção da infância e juventude devidamente credenciado, independente de escala de serviço, o livre acesso aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, bem como casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol, ou locais congêneres, bastando para tanto exibir sua credencial no local de entrada”.

A juíza Maria Tapajós

Maria Tapajós ingressou na magistratura em 1993, quando foi empossada no Cargo de Juíza de Direito Substituta. Atuou como juíza de Direito de Segunda Entrância da Comarca de Xapuri, cidade onde nasceu. Em 1996 iniciou suas atividades no Juizado da Infância e da Juventude de Rio Branco e posteriormente foi promovida a juíza de Direito de Entrância Especial, exercendo titularidade no Juizado da Infância e da Juventude da Capital, onde se destacou e se tornou um ícone na defesa da criança e do adolescente. Ela morreu em agosto de 2008, vítima de câncer.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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