Latrocínio em Porto Acre: réu é condenado a 26 anos e oito meses de reclusão

Fato aconteceu em julho de 2015 e vitimou João Batista Gomes Asfury, que foi decapitado durante a ação criminosa.


O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou Francisco Ralysson Santana da Silva, acusado de ser o autor do crime de latrocínio, ocorrido em julho de 2015, que vitimou João Batista Gomes Asfury, a uma pena de 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao analisar os autos, o Juízo sentenciante concluiu existirem suficientes provas da materialidade e da autoria do delito, “tornando-se inevitável a prolação do decreto condenatório, eis que ausente qualquer causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade”.

Para chegar ao quantum definitivo da pena, no que se refere às agravantes, o Juízo da 2ª Vara Criminal considerou a conduta do acusado de aguardar a vítima sair do bar, esperar ficar sozinha e sorrateiramente até encontrar o melhor momento para atacá-la, caracterizando a emboscada.

Considerou também o motivo torpe (artigo 61, inc. II, “a”, do CP), por ter “restado claro que o acusado tirou a vida da vítima apenas porque queria dinheiro para comprar droga”.

Ainda com relação ao agravamento da pena, a sentença considera que o delito foi praticado mediante meio cruel (artigo 61, inc. II, “d”, do CP), pelo fato de o acusado ter decapitado a vítima, e mediante utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido (inciso II “c”, última parte), pois, “conforme o próprio acusado confessou, antes de decapitá-la, ele aplicou uma gravata na vítima, por trás, o que fez com que ela desmaiasse, ou seja, tirou dela toda a possibilidade de defesa”.

Os fatos

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), contida os autos da ação penal nº 007126-75.2015.8.01.0001, por volta de 0:30h, do dia 5 de julho de 2015, nas dependências do imóvel nº 51, nas proximidades do Comercial Medeiros, bairro Centro, município de Porto Acre, Francisco Ralysson, “por meio de emboscada, subtraiu para si certa quantia em dinheiro para adquirir substância entorpecente e, em seguida, ceifou a vida do idoso  João Batista Gomes Asfury”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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