Justiça Volante orienta sobre acidentes de trânsito com veículo evasor

Multa e detenção podem ser aplicados aos condutores que se afastam dos locais dos acidentes, ou deixam de prestar socorro às vítimas.

As colisões entre veículos nem sempre se solucionam de forma pacífica. Um exemplo disto é quando um dos condutores foge de sua responsabilidade, evadindo-se do local do acidente. Como o mês de maio promove a conscientização sobre a conduta no trânsito, por meio da campanha Maio Amarelo, a Justiça Volante repassa orientações para os cidadãos buscarem a pacificação social.

Primeiramente, é importante destacar que mesmo quando uma das partes envolvidas não está presente a ação do Juizado de Trânsito não é impedida. Por isso é possível buscar auxílio no atendimento da Justiça Volante por meio do número 190.

O coordenador da Justiça Volante de Cruzeiro do Sul, Luiz Carlos Negreiros, esclarece que é preciso estar atento para reunir o máximo de informações possíveis, por isso é indicado anotar a placa do veículo, acionar o 190 e aguardar no local do sinistro.

Outra dica é conseguir relacionar ao menos uma testemunha. “Apesar de não ser estritamente necessário, a informação de uma testemunha juntamente com a identificação de veículo, marca, cor e placa aumentam as possibilidades de solucionar a demanda”, assinalou Negreiros.

O coordenador da Justiça Volante em Brasiléia, Rener Fernandes, orienta sobre as possibilidades disponíveis ao cidadão. “Por meio do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), o autor pode procurar o Departamento de Trânsito (Detran) ou a Polícia Militar para pesquisarem os dados do proprietário do veículo evasor. Com esses dados em mãos, poderá buscar o atendimento dos Juizados Especiais Cíveis para iniciar uma ação pedindo o ressarcimento dos danos materiais sofridos”, explicou.

De acordo com o boletim estatístico da Justiça Volante, neste ano houve o registro de 17 acidentes com veículo evasor.

Crimes de trânsito

Quando há vítima, o crime de trânsito deve ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Um exemplo de situação é quando o veículo bate em uma moto e foge. Dependendo da situação, a parte evasora incorre em pelo menos dois delitos em concurso formal, a omissão de socorro e afastar-se do local de acidente para fugir da responsabilidade civil ou criminal que possa lhe ser imputada.

A partir do registro criminal, o proprietário do carro será notificado para comparecer a uma audiência.

Conheça a legislação

Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 305 – Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


Art. 304 – Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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