Justiça suspende mandado de prisão do Prefeito de Epitaciolândia

Em despacho assinado na manhã desta quinta-feira (07), o Desembargador Adair Longuini, Relator do processo nº 0003410-19.2010.8.01.0000, determinou a suspensão do dandado de prisão expedido contra o Prefeito do Município de Epitaciolândia, José Ronaldo Pessoa Pereira, por descumprimento de decisão judicial.

Após analisar a documentação apresentada pela defesa do Prefeito na manhã de hoje, em seu despacho, o Desembargador explica que o Prefeito comprovou já ter dado cumprimento à decisão do Tribunal Pleno, o que torna desnecessária a sua prisão.

O caso

O Tribunal Pleno do Acre julgou procedente, por unanimidade, na semana passada, reclamação ajuizada por Alcineide Fernandes da Silva contra José Ronaldo Pessoa Pereira, em face do descumprimento do acórdão proferido nos autos do mandado de segurança do referido processo.

A reclamante alegou que o Prefeito não havia cumprido a decisão da Corte, que havia determinado que José Ronaldo procedesse à sua convocação, com o intuito de que ela apresentasse, no prazo de 15 dias, a documentação necessária e assumisse o cargo público para o qual obteve aprovação em concurso.

Por conta disso, o Prefeito teve decretada a sua prisão, que em virtude da legislação eleitoral só poderia ser cumprido 48 horas após o término das eleições do último domingo (03).

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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