Justiça regulamenta visita de crianças e adolescentes a estabelecimentos prisionais de Cruzeiro do Sul

Portaria n°05/2019 visa garantir a proteção integral e a segurança dos direitos das crianças e adolescentes que visitem as unidades penitenciarias no município.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul publicou na edição n°6.342 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 2, a Portaria n°05/2019, que expõe as regras para que crianças e adolescentes possam ter acesso e permanecer em estabelecimentos prisionais localizados no referido município, visando garantir a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

A Portaria n°05/2019, assinada pela juíza de Direito Caroline Bragança, titular da unidade judiciária, estabelece que as visitas das crianças e adolescentes às pessoas presas devem ser realizadas uma vez por mês e ocorrer em dias diferentes das visitas íntimas e familiar.

Essas visitas podem durar até quatro horas e precisam acontecer na área de convivência ou em local minimamente preparado e as crianças e adolescentes necessitam estar acompanhados de um responsável.

Além disso, é determinado que a visita seja agendada com antecedência junto à direção da unidade penitenciária e a direção pode “dividir o atendimento em turnos de revezamento, inclusive em dias e horários diferentes, a fim de que se reduza o quantitativo de pessoas na área de convivência”, expressa o artigo 1º, § 2°, do documento.

Proibições

A Portaria estabelece uma série de proibições, dentre elas, destacam-se:

  • Nos dias que as crianças e adolescentes visitarem as unidades prisionais não é permitida atividades comemorativa com a participação dos menores;
  • É proibido o ingresso das crianças, adolescentes e dos responsáveis desses no interior dos pavilhões e celas;
  • Fica terminantemente proibida a visita de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual praticada pelo preso;

O documento ainda estabelece que os agentes penitenciários realizem vigilância direta durante essas visitas e a direção da unidade precisa desenvolver uma rotina de organização das visitas, com criação de listagem com nome das crianças, adolescentes e respectivos responsáveis que fizerem visitas.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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