Justiça regulamenta a permanência de crianças e adolescentes no Carnaval 2019 em Rio Branco

O ato administrativo visa coibir abusos e excessos contra a proteção da criança e do adolescente.

A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco editou a Portaria n° 01/2019, para disciplinar o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da Capital. O ato administrativo, assinado pelo juiz de Direito José Wagner Pedrosa Alcântara, visa coibir abusos e excessos contra a proteção da criança e do adolescente.

De acordo com a Portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.304, menores de 16 anos poderão permanecer nos locais de promoção dançante e bailes carnavalescos até 23 horas, acompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário fica proibida a presença dos menores de 16 anos, em qualquer hipótese.

Já os adolescentes de 16 e 17 anos poderão participar das festividades após as 23 horas, desde que estejam acompanhados por qualquer dos pais, responsável, ou pessoa que assuma formalmente a responsabilidade.

Nos eventos em que se promovam apresentações de cunho erótico ou inapropriado, menores de 18 anos não poderão acessar nem permanecer. Bem como, a estes é proibido o contato com bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O ato determina que as crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsáveis, apresentem documento oficial com fotografia na entrada do evento, no qual conste a informação de idade. Aos que estiverem acompanhados por responsável, será necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade, a ser disponibilizado pelo estabelecimento.

Às empresas promotoras dos shows e eventos caberá o controle de ingresso e permanência das crianças e adolescentes; a comunicação das regras de acesso em suas campanhas publicitárias; e a identificação da faixa etária com pulseira padronizada. A não observância das normas poderá ensejar o imediato encerramento do evento pela equipe fiscalizadora.

Havendo a constatação de excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor, ou se este encontrar-se em qualquer situação de risco, serão os pais ou responsáveis responsabilizados administrativa e criminalmente.

Relação de documentos que podem ser apresentados:

Crianças e adolescentes:

  • Documento oficial com foto ou;
  • Carteira de estudante acompanhada da certidão de nascimento;

Pais ou responsáveis:

  • Cédula de Identidade Oficial ou;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou;
  • Carteira federal de identidade funcional.
Assessoria | Comunicação TJAC

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