Justiça ordena que Câmara de Vereadores de Plácido de Castro realize concurso público

Atual presidente da Câmara tem deixado de prestar os esclarecimentos exigidos, reiteradamente.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu a liminar da Ação Civil Pública n° 0800056-84.2014.8.01.0008, determinando que a Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro exonere os ocupantes de cargos comissionados, que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, no prazo de 180 dias.

Conforme a decisão interlocutória, publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 171), da última terça-feira, 4, a Câmara de Vereadores deve realizar concurso público para os cargos efetivos, e abster-se de nomear pessoas para cargos comissionados, pelo mesmo prazo de 180 dias.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, esclareceu ainda que não deve ser celebrado ou prorrogado qualquer contrato de prestação de serviços, que esteja em desacordo com as normas constitucionais.

A magistrada assinalou que a Câmara de Vereadores foi intimada diversas vezes para prestar esclarecimentos e cumprir os comandos da decisão inicial, “contudo, há verdadeiro desprezo pelas decisões proferidas por este Juízo, na medida em que, desde 2015 há liminar para não haver mais nomeações em cargo em comissão que não sejam de chefia, direção ou assessoramento, no entanto, ainda permanecem”.

Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.