Justiça nega pedido de absolvição por debilidade mental de ex-escrivão condenado por peculato

A sentença foi mantida e o réu deve prestar serviços à comunidade por quatro anos e pagar prestação pecuniária

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento a apelação apresentada por ex-escrivão da Polícia Civil condenado por peculato. A decisão foi publicada na edição n° 6.750 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 4), de segunda-feira, dia 11.

De acordo com os autos, o réu se apropriou de R$ 545,00, quantia paga em uma fiança na Delegacia Central de Flagrantes (Defla). Sua defesa apresentou laudo médico atestando insanidade mental e por isso com capacidade parcial de entender a ilicitude dos fatos, já que estava em tratamento psicológico.

O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, destacou as informações apresentadas no laudo para discordar dos argumentos apresentados: “no documento consta também que o paciente não possuía perturbação ou desenvolvimento mental incompleto ou mesmo retardo que afetasse a plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta criminosa, logo sendo imputável para receber a sanção”, destacou Ranzi.

Além disso, resgatou depoimentos do réu em que ele narrou a fragilidade da segurança do trabalho. “A falta de segurança no trabalho não exime das obrigações e responsabilidade inerentes ao cargo que exercia. Após o plantão, cabia ao servidor depositar as quantias recebidas, ou em caso de furto, registrar a ocorrência e comunicar ao superior hierárquico, medidas não tomadas pelo réu”, esclareceu o relator.

Assessoria | Comunicação TJAC

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