Justiça nega liminar para suspender cassação de prefeito de Acrelândia

A Juíza de Direito Substituta Larissa Pinho indeferiu o Mandado de Segurança nº 0001181-68.2010.8.01.0006, com pedido de liminar, impetrado pelo ex-prefeito de Acrelândia Carlos César Nunes de Araújo – que requereu suspensão dos efeitos da Sessão da Câmara Municipal (que culminou com sua cassação), bem como o impedimento imediato da posse do vice-prefeito Cloves Moretti.

 

Segundo a magistrada, a decisão baseou-se no princípio da razoabilidade, no bom senso e, principalmente, no interesse social e coletivo da população de Acrelândia.

 

Nesse sentido, Larissa Pinho considerou a necessidade de "uma transição governamental estável, ainda que eventualmente provisória, a fim de trazer certa tranqüilidade e paz aos cidadãos da região, até que seja julgado o mérito do mandado de segurança."

 

Em sessão ordinária realizada no início deste ano de 2011, o Tribunal Pleno já havia decidido, por unanimidade, receber denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre contra Carlos de Araújo.

 

O ex-prefeito está preso e é acusado, conforme o Inquérito Policial nº 0500968-23.2010.8.01.0000, de envolvimento no homicídio do Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores local, Fernando José da Costa, mais conhecido como "Pinté".

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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