Justiça imprime celeridade nos julgamentos com gravação de audiência

“Ius est constans et perpetua voluntas suum cuique tribuere”. A expressão latina – que significa “a justiça é a vontade permanente e perpétua de dar a cada um o que é seu” -, representa a medida inovadora que o Juiz de Direito Lois Carlos Arruda implementou na 3ª Vara Cível de Rio Branco. Em 47 minutos e 56 segundos, o titular da unidade judiciária realizou uma audiência de instrução processual, com coleta de depoimento pessoal das partes, julgamento de mérito da causa e prolação da respectiva sentença. O processo nº 001.08.007556-9 foi concluído oficialmente ontem (13), após procedimento de degravação e conferência de texto.

A experiência, pioneira na unidade, foi realizada com a gravação do áudio integral da audiência, que foi entregue em um CD às partes e advogados. No modelo tradicional, a sentença geralmente não é proferida no mesmo dia, principalmente porque os depoimentos da parte e/ou testemunha são ditados pelo juiz ao escrivão. Em seguida, os advogados solicitam prazo para análise do processo que, por fim, volta para a Vara e entra na fila para apreciação final.

Além disso, o Magistrado ressalta que com o uso desse modelo tradicional se perde muito em concentração, pois quando a ação volta para o juiz, ele terá de se limitar às informações registradas nos autos, mas não se lembrará perfeitamente do caso, de detalhes que só poderão ser captados no calor do momento, e que poderiam facilitar sua compreensão, contribuindo para uma decisão senão mais acertada, pelo menos mais segura, mais justa. Não menos importante, as partes ficam sabendo exatamente porque o juiz tomou determinada decisão”, explicou Lois Arruda.

Agilidade

O processo nº 001.08.007556-9 (veja a sentença na íntegra aqui), uma ação de indenização contra uma seguradora, ajuizada em maio de 2008, poderia levar anos para ser julgada. “Há muitos processos, não apenas nesta mas em várias Varas, que já foram devidamente instruídos, porém levam anos para ser sentenciados porque entram na fila. Assim, um feito que já foi instruído e que poderia ser solucionado hoje, pode ser julgado daqui a dois anos, já que há outros processos que aguardam por uma decisão. Por isso, é tão importante esse método, pois garante maior agilidade, eficiência e qualidade nos serviços judiciais prestados”, ressaltou.

Transparência

De acordo com o Magistrado, uma das principais vantagens da gravação das audiências, que dispensa a digitação dos depoimentos, é que as partes ficam sabendo por si mesmos e não por seus advogados qual é a decisão final, acompanham o passo a passo dos procedimentos adotados e observam as reações do juiz, entendendo os motivos que o levaram a proferir determinada sentença. “A principal vantagem da utilização desse recurso tecnológico é a questão da transparência, visto que a parte passa a saber não apenas se ganhou ou se perdeu uma causa, mas quais os parâmetros que nortearam a decisão do juiz, se ele agiu com coerência, seriedade, como ele se posicionou, como exprimiu suas motivações e por que chegou à determinada decisão”, destacou.

Com a gravação, as dúvidas são dissipadas, já que as partes se certificarão da fidelidade dos seus relatos, se o que está registrado, de fato, corresponde ao que elas disseram. Assim, os cidadãos podem ouvir as audiências em casa e decidir, por exemplo, se querem entrar com recursos ou não. Além disso, há a vantagem da redução do tempo das audiências em, pelo menos, metade. Isso possibilita aceleração no andamento dos processos, maior número de inquirições no mesmo dia e redução do tempo de espera da sentença das partes, testemunhas e advogados.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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