Justiça garante indenização por dados morais em desfavor de empresa distribuidora de energia

Concessionária demorou uma semana para religar a energia elétrica de consumidor

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre negou provimento à distribuidora de energia elétrica que impetrou recurso em desfavor da sentença da Vara Única de Xapuri, que a condenou por danos morais devido demora para religação  de energia elétrica a uma residência.

Na sentença, a concessionária foi condenada a título de danos morais, ao pagamento de R$ 4.000 pela demora de uma semana para religar a energia elétrica, sendo que a prazo máximo para o serviço, segundo os autos, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de 24 horas.

Os juízes membros da 1ª Turma Recursal negaram, à unanimidade, nos termos do relator, que foi o juiz de Direito Cloves Ferreira, o provimento ao recurso. Participaram também da sessão, os juízes José Augusto e Robson Aleixo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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