Justiça garante ao Município de Marechal Thaumaturgo o direito a ressarcimento de receita

Sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condena ex-prefeito e mais quatro réus ao ressarcimento solidário de R$ 200 mil.

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou e condenou os réus Randson Oliveira Almeida (ex-prefeito do município de Marechal Thaumaturgo), Leandro Tavares de Almeida (pai do ex-prefeito), ‘Cerâmica Almeida’ (empresa privada), Marcildo Oliveira de Almeida (primo do ex-prefeito, sócio e administrador da ‘Cerâmica Almeida’) e Maria Rosalia de Oliveira da Silva (também sócia e administradora da ‘Cerâmica Almeida’) ao ressarcimento solidário da quantia de 200 mil reais, pela prática de ato de improbidade administrativa.

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De acordo com a decisão, do juiz de Direito Erik Farhat, publicada na edição nº 5.589 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 82 a 84), os réus, que também deverão arcar com o pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil, teriam montado um esquema ilegal para desviar recursos oriundos da venda de tijolos na olaria do município de Marechal Thaumaturgo, entre os anos de 2009 e 2011.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam se apropriado indevidamente, durante os anos de 2009 a 2011, de recursos públicos oriundos da receita obtida pela olaria municipal de Marechal Thaumaturgo através de um esquema no qual o dinheiro arrecadado com a venda de tijolos era recebido pelo réu Leandro Tavares (pai do ex-prefeito), sendo que, posteriormente, a “empresa laranja” ‘Cerâmica Almeida’, que tem como sócios e administradores os também réus Marcildo Oliveira e Maria Rosalia, teria passado a receber os valores.

Tal mudança, para o MPAC, teria ocorrido em uma tentativa de dar “ares de licitude” ao “comércio espúrio (desonesto, ilegal), através da aprovação do Projeto de Lei nº 39 da Câmara de Vereadores de Marechal Thaumaturgo”, que cedeu as instalações da olaria aos particulares.

Dessa maneira, foi requerida a condenação dos acusados – incluindo o ex-prefeito Randson Oliveira – pela prática de ato de improbidade administrativa no âmbito da administração pública do município de Marechal Thaumaturgo.

Sentença

Após analisar as provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução processual, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Erik Farhat, se disse convencido da efetiva prática de ato improbidade administrativa por parte dos acusados.

No entendimento do magistrado, o réu Randson Oliveira (ex-prefeito) de fato delegou ilegal, voluntária e conscientemente a administração da olaria pública ao seu pai, o também réu Leandro de Oliveira, “que geria o negócio como se privado fosse”, não havendo, ainda, no período, “qualquer prestação de contas relacionada à atividade ou registro de repasse de valores à municipalidade em decorrência das vendas de tijolos”.

O juiz sentenciante também considerou “ilegítima” a transferência da administração da olaria do município de Marechal Thaumaturgo aos réus Marcildo Oliveira e Maria Rosalia, uma vez que “não há nenhum registro de procedimento licitatório que tenha conferido a titularidade temporária do empreendimento aos demandados” (Marcildo Oliveira e Maria Rosalia).

“Sumariando, os demandados Randson Oliveira Almeida, Leandro Tavares de Almeida, Marcildo Oliveira de Almeida, Maria Rosalina de Oliveira da Silva e ‘Cerâmica Almeida’ praticaram atos de improbidade administrativa, que importaram em enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública”, anotou Erik Farhat, em sua sentença.

O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul também assinalou que o valor do ressarcimento devido pelos réus ao município de Marechal Thaumaturgo não restou demonstrado “na sua integralidade, (…) sendo apenas possível estimá-lo por médias tiradas de informações prestadas pelas testemunhas e documentos fiscais e de controle”, considerando que não houve registro das atividades comerciais ou mesmo de repasse de valores àquela municipalidade.

Por fim, o magistrado julgou parcialmente procedente a denúncia do MPAC e condenou os acusados Randson Oliveira Almeida, Leandro Tavares de Almeida, Marcildo Oliveira de Almeida, Maria Rosalina de Oliveira da Silva e ‘Cerâmica Almeida’ ao ressarcimento solidário da quantia de R$ 200 mil pela prática de ato improbidade administrativa no âmbito da Administração Pública do município de Marechal Thaumaturgo, além do pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil.

Os réus, que também foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo período de seis anos, ainda podem recorrer da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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