Justiça garante ajuda de custo a paciente do TFD

Em sessão realizada no dia 19 de setembro, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apreciou o Mandado de Segurança nº 2007.001876-1, impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor da servidora pública Duciléia Cavalcante do Vale, requerendo ajuda de custo para tratamento fora de domicílio, alegando não possuir condições para arcar com as despesas da estada na cidade de Goiânia durante o período do tratamento.

O processo foi relatado pelo Desembargador Francisco das Chagas Praça, que acatou os argumentos da impetrante, embasando seu entendimento no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 4º da Portaria 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que regulamenta o Tratamento Fora de Domicílio – TFD. “As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante”, citou em seu voto o relator.

Presidida pela Desembargadora Izaura Maia, a sessão contou com a presença dos Desembargadores Eva Evangelista, Miracele Lopes, Arquilau de Castro Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi, que acompanharam o voto do relator. O Procurador de Justiça Willians João Silva representou o Ministério Público, que também se colocou favorável à decisão.

Mandado de Segurança é o instrumento adequado para garantir o direito do cidadão quando há violação expressa da lei. A decisão do julgamento foi publicada no Diário da Justiça do dia 28 de setembro.

Assessoria | Comunicação TJAC

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