Justiça do Acre reforça combate aos crimes de improbidade administrativa

A Justiça Acreana tem se esforçado para julgar os crimes relacionados a ações de improbidade administrativa e ações penais contra a administração pública. Trata-se de uma iniciativa cujo propósito é o de garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

Essa também é a Meta nº 4 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu aos tribunais de todo Brasil: “Identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública – que foram distribuídas até 31 de dezembro de 2012”.

As Comarcas de Rio Branco e do interior do Estado têm trabalhado na perspectiva de identificar esses processos e colocá-los como na pauta de julgamento.

 Exemplo disso é que nesta semana a juíza titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, Andréa Brito, determinou a perda de função pública de nove réus acusados de praticar atos de improbidade administrativa (Ação Civil Pública nº 0800006-83.2013.8.01.0011) no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde em Sena Madureira.

De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.100 (fls. 88 a 98), de 13 de fevereiro de 2014, os acusados também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo período de cinco anos. Eles também deverão ressarcir integralmente os valores recebidos de forma ilegal, além de pagar multas cujos valores vão de R$ 7 mil a R$ 100 mil.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), os acusados Antônio Charles de Freitas Mendes, Francisco França de Oliveira, Hermano Júnior Costa, José Vieira de Farias, Maria de Lourdes Nunes Meireles, Otemilton José Assef de Figueiredo e Sandra Maria Alves Oliveira de Sá recebiam seus salários sem exercer suas respectivas funções públicas, atuando como “funcionários fantasmas” no Hospital João Câncio Fernandes e na Unidade de Saúde da Família Elson Damasceno.

Ainda segundo o MP/AC, as contratações e pagamentos irregulares somente aconteceram em razão da autorização e permissão das rés Antônia Gadelha Vasconcelos (diretora do Hospital João Câncio Fernandes) e Dorys Day Almeida Queiroz (coordenadora da Unidade de Saúde da Família Elson Damasceno), concorrendo para o enriquecimento ilícito dos demais réus, causando prejuízos ao erário público e ferindo os princípios da administração pública.

Sentença

A juíza Andréa Brito destacou que da análise das provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução processual restaram suficientemente comprovadas as condutas ilegais cometidas por cada um dos réus. Nas palavras da magistrada, “o que se extrai de toda a marcha processual é uma verdadeira afronta aos princípios constitucionais da administração pública”.

Em relação às condutas praticadas por Antônia Gadelha Vasconcelos e Dorys Day, que permitiram aos demais réus enriquecer ilicitamente às custas do Estado, a magistrada ressaltou que ambas agiram de forma conivente e negligente em uma “completa demonstração de abuso de poder”, uma vez que “por reiteradas vezes autorizaram e permitiram a ilegalidade do recebimento de salários sem a contraprestação devida, atuando com malícia ao encaminhar pontos de frequência forjados para o setor de pagamento”.

Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou todos os nove réus à perda da função pública, além de proibi-los de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos. A juíza também condenou os réus ao ressarcimento integral dos valores recebidos de maneira ilegal, além do pagamento de multas cujos valores vão de R$ 7 mil a R$ 100 mil.

Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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