Justiça do Acre processa e julga réu em tempo recorde de três dias

O Judiciário do Acre tem se empenhado em oferecer uma prestação jurisdicional célere e adequada aos anseios da sociedade. Dentro desta perspectiva, a Comarca de Brasiléia se destacou por promover o julgamento e condenar o réu Djair da Silva Araújo, preso em flagrante e autuado pelo crime de furto qualificado em 12 de novembro deste ano.

Em apenas três dias, o réu cometeu o delito, foi preso, julgado e condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão. Djair Araújo também foi condenado ao pagamento de dez dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo.

A decisão é assinada pelo juiz Clovis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil.

Celeridade

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no dia 12 de novembro de 2014, Djair da Silva Araújo roubou uma motocicleta Yamaha, modelo Factor YBR 125 ED, ano 2010, pertencente ao senhor Pablo da Silva Sá. A prisão em flagrante ocorreu por volta das 12h20min do mesmo dia. Às 18h, o Fórum da Comarca de Brasiléia recebeu o Auto de Prisão em Flagrante.

Os autos foram registrados e encaminhados, na manhã do dia 13 de novembro, ao Ministério Público para a manifestação sobre a prisão do flagranteado. À tarde, o MPAC manifestou-se pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva, como também já apresentou denúncia, incorrendo o réu nas sanções do artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal (furto durante o repouso noturno).

Às 08h55min do dia 14 de novembro, o magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante, converteu a prisão em flagrante em preventiva e recebeu a denúncia, determinando a citação do acusado. Às 10h47min, o processo foi pautado e a audiência de instrução e julgamento foi marcada para às 11h30min deste dia.

O réu confessou a prática do crime e às 12h15min, o magistrado fez a leitura da sentença, com a condenação do réu, nos termos do artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal, à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de dez dias-multa, ao valor de um trigésimo do salário mínimo. As partes foram intimadas da sentença em audiência, sendo que o processo aguarda o trânsito em julgado.

Participaram do julgamento o juiz Clovis Lodi, titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, com competência prorrogada para a Comarca de Assis Brasil, a defensora pública Andreia Renata Viana Vilaça dos Santos, a promotora de Justiça Maria Fátima e o servidor Francirlei de Aquino.

Assessoria | Comunicação TJAC

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