Justiça determina reintegração imediata de servidores temporários do Estado até julgamento do mérito

Profissionais de secretarias e autarquias estaduais, a maioria da Secretaria de Saúde, foram admitidos sem concurso público; decisão Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública é provisória.

Até o momento em torno de 43 liminares foram deferidas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, determinando a reintegração imediata de servidores temporários. O Juízo tem concedido as liminares em favor dos contratados, que já atuavam há mais de 10 anos no Estado. Eles estão sendo exonerados em virtude da Recomendação nº 001/2007, da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Em janeiro deste ano, o Órgão Ministerial entregou o documento ao Estado do Acre solicitando a demissão de 380 servidores admitidos sem concurso público, contratados de forma temporária entre os anos de 1995 a 2008, que trabalhavam em diversas secretárias e autarquias estaduais, mas a maioria atuava na Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). O MPAC aponta que esses servidores estariam atuando de forma irregular, já que muitos contratos temporários extrapolaram o prazo de 12 meses.

Por isso, alguns desses servidores entraram com pedido de antecipação de tutela junto à Justiça Acreana, pedindo a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra eles, especialmente, aqueles contratados que prestaram serviços por anos, estando perto de se aposentar. Como o caso de uma enfermeira, que contou no Processo n°0711276-87.2017.8.01.0001 ter desempenhado suas funções junto a Sesacre por 22 anos.

Ao deferir a liminar em favor da enfermeira, o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, observou que a servidora atuou por vários anos, portanto, existe uma “aparente decadência no direito de revisão dos atos administrativos”. Assim, até que seja julgado o mérito do Processo, o Estado do Acre deverá reintegrá-la ao quadro, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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