Justiça determina que Unimed Rio Branco forneça material cirúrgico não previsto em listagem da ANS (Atualizada)

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, em decisão liminar, determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Rio Branco forneça material necessário para o procedimento cirúrgico de extirpação de um tumor por radiofreqüência. O pedido foi formulado por Everaldo Librelato Stanger, e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.834 (fl. 14), do dia 11 deste mês.

Entenda o caso

No pedido ajuizado na 5ª Vara Cível (processo nº 0000054-08.2013.8.01.0001), o autor alegou que necessita realizar procedimento médico para extirpação de um tumor maligno no fígado, por meio de um procedimento cirúrgico conhecido como ablação por radiofreqüência.

Porém, mesmo sendo cliente da Unimed e estando em dias com o pagamento de sua mensalidade, a empresa se recusou a fornecer todo o material necessário para a realização da cirurgia, deixando de arcar com o custo de uma agulha para radioablação (instrumento indispensável para o procedimento cirúrgico), alegando que este item não consta nas relações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O valor de mercado do instrumento é de aproximadamente R$ 10 mil.

Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto à unidade judiciária, requerendo em caráter liminar o fornecimento do referido instrumento cirúrgico, por parte da acusada.

Sentença

A decisão liminar, assinada pelo juiz Fernando Nóbrega, ressaltou que “a negativa em fornecimento de material necessário para intervenção cirúrgica de que o autor necessita se afigura comportamento abusivo da operadora do plano de saúde, que causa indignação, por pôr em risco a sobrevivência do segurado”.

O magistrado também destacou que “se o ato cirúrgico é autorizado pela operadora, mostra-se descabida a negativa de cobertura de material eleito pelo médico como essencial para o sucesso da intervenção”.

Fernando Nóbrega lembrou, ainda, que “é injusta a recusa de cobertura de fornecimento de instrumental cirúrgico ou fisioterápico essencial ao sucesso de cirurgia ou tratamento hospitalar, situação que se evidencia no caso da agulha para radioablação”.

Por fim, com fundamento no artigo 84, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ele deferiu o provimento de urgência e determinou à Unimed Rio Branco que forneça a agulha necessária para realização do procedimento de ablação por radiofrequencia, sob pena de multa diária no valor de R$ 60 mil.

Assessoria | Comunicação TJAC

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