Justiça determina isenção de ICMS e IPVA a portadora de deficiência

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco acatou pedido da senhora Francisca de Souza Silva – portadora de deficiência física – determinando à Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre que viabilize a aquisição do veículo automotor pela impetrante, sem incidência de ICMS e IPVA.

Francisca Silva ajuizou o Mandado de Segurança nº 0020452-44.2011.8.01.0001 – com pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Diretor da Secretaria da Fazenda. Na ação, ela alegou que possui seqüelas de fratura da coluna vertebral, devidamente apurada por Junta Médica do DETRAN/AC e que, por esta razão, faz jus à isenção do IPI, ICMS e IPVA, incidentes sobre aquisição de veículo automotor.

O Juiz Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, aplicou o princípio da isonomia, segundo o qual as isenções do ICMS e do IPVA garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores, também devem ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim. Logo, “não haveria razão para que pessoas detentoras de uma mesma condição (portadoras de deficiência) sejam tratadas de forma distinta”.

Além disso, o juiz também assinalou que “essa discriminação, ao menos a princípio, afronta flagrantemente os postulados da isonomia e da dignidade humana, vigas mestras do Estado”.

Ainda de acordo com a decisão, “a postergação de qualquer medida tendente a assegurar a concretização de princípios constitucionais, por si só, gera prejuízos incalculáveis a toda a estrutura organizacional do Estado Democrático de Direito.”

O magistrado determinou a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações necessárias no prazo de 10 dias; e ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

Decorrido o prazo para apresentação de informações, o processo será enviado ao Ministério Público do Estado para manifestação.

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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