Justiça determina internação compulsória de dependente químico

A Comarca de Feijó determinou a internação compulsória de um dependente químico, a pedido de seus familiares. Coube ao próprio pai, A.S.G, ajuizar a ação de tutela e curatela, requerendo o internamento de seu filho – mesmo contra sua vontade -, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), em Rio Branco, para tratamento especializado.

A decisão do juiz Gustavo Sirena, titular da Vara Criminal, mas que também responde pela Vara Cível da Comarca, revela que a luta contra a dependência química, algumas vezes, exige a adoção de medidas extremas por parte do usuário e de sua família.

De acordo com o genitor, além da dependência química, seu filho também sofre de transtorno bipolar e ataques de fúria, “representando, atualmente, perigo para a família e para si próprio”.

Ao analisar o pedido do autor, o magistrado destacou que o requerido se apresenta “com distorções do pensamento e da percepção, em estado paranóico, com nítido embotamento do afeto”.

Gustavo Sirena também anotou o depoimento de especialista na área de saúde mental, o qual apontou que o requerido apresenta ainda “perda da realidade, desorientação, insônia, irritabilidade, agitação psicomotora e alucinações”, sendo necessária sua internação em instituição de saúde com especialistas em psiquiatria para a atenção específica do quadro em que se encontra.

Por fim, o juiz considerou que o Poder Público “não pode ficar inerte ao quadro de saúde do requerido” e determinou a sua internação, em caráter de urgência, no Hospital de Saúde Mental do Acre (Hosmac), pelo prazo mínimo de dois meses, com base em seu direito constitucional à saúde.

Dificuldades

Manter-se afastado das drogas é – para o viciado – um esforço que vai além de sua condição momentânea, pois não se trata da simples interrupção do consumo. “Essa é uma batalha que dura toda a vida. Hoje eu estou livre, mas é só por hoje. Todos os dias eu tenho que dizer para mim mesmo: não volte, siga em frente. Por isso, decidi viver um dia de cada vez e graças a Deus, já estou sem usar há quase cinco anos”, diz C. B. S., 53, usuário durante mais de duas  décadas.

Famílias que tem recorrido ao Poder Judiciário em busca de ajuda precisam demonstrar a real necessidade de interdição compulsória (sem o consentimento) do usuário.

Prevenção às Drogas

Com o objetivo de conscientizar não somente os adolescentes, mas também a sociedade como um todo dos malefícios causados pelas drogas, o Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Vara de Delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, promove, desde 2009, ações de prevenção às drogas nas escolas de ensino fundamental e médio do Estado.

O Programa de Prevenção às Drogas além de atuar na prevenção ao tráfico e ao uso de entorpecentes, também tem como objetivo divulgar a legislação pertinente ao assunto (Lei n. 11.343/2006), informando aos estudantes por meio de palestras e de distribuição de folders e cartilhas educativas as punições a que está sujeito quem pratica estes tipos de crime.

Desde sua criação, em 2009, o Programa já atendeu 10.031 alunos de escolas públicas de Rio Branco e também dos municípios do interior, com a realização de palestras para a divulgação dos melefícios causados pelas drogas. Somente no ano de 2013, já foram atendidos 350 alunos da rede pública de ensino.

Assessoria | Comunicação TJAC

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