Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Acrelândia

Decisão foi proferida nos autos de Ação de Ressarcimento ao erário, promovida pelo próprio Município em desfavor do ex-gestor municipal.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia proferiu decisão liminar (sem caráter definitivo) nos autos de Ação de Ressarcimento ao erário municipal (Processo nº0700149-74.2016.8.01.0006), determinando a indisponibilidade dos bens registrados em nome de Clóvis Valdir Moretti, prefeito do Município de Acrelândia no período de 2009 a 2012. A medida visa assegurar que o valor de R$143.947,01 pagos por obras de pavimentação de ruas não concluídas seja ressarcido aos cofres públicos.

Na decisão de responsabilidade da juíza de Direito Maha Manasfi, que acolheu o pedido liminar apresentado pelo Município de Acrelândia contra o ex-prefeito, é explicado que o requerido pagou o valor integral por obra, mas a Construtora cumpriu com apenas 88,71% do serviço contratado.

Entenda o Caso

Na Ação Civil Pública, promovida pelo próprio Município de Acrelândia em desfavor do ex-gestor, o Ente Municipal alegou que o ex-prefeito celebrou contrato com a Construtora Servilha Com. e Rep. Ltda, através de convênio n°359/PCN/2010 com o Ministério da Defesa, para pavimentação em TSD (tratamento superficial duplo) de ruas no município.

Contudo, o Ente Municipal afirmou que o ex-prefeito pagou o valor total do empreendimento, quando deveria ter fiscalizado e visto que só foram realizadas 88,71% da obra, portanto, a empresa não fazia jus a pagamento integral e sim ao valor correspondente ao que executou.

Agora, o Município argumenta que está sendo cobrado pelo Ministério da Defesa a “realizar a restituição referente à diferença de 11,29%, equivalente a R$ 143.947,01” pagos a mais na obra que não foi totalmente concluída, se não sofrerá sanções.

Por isso, o Município de Acrelândia ingressou com Ação de Ressarcimento ao erário municipal contra Clóvis Valdir, com pedido liminar para que fosse realizado o bloqueio dos bens do requerido até o limite de valor de R$ 143.947,01, o que foi deferido pelo Juízo da Vara Cível naquela comarca.

Decisão

A juíza de Direito Maha Manasfi, que estava respondendo por aquela unidade judiciária, iniciou avaliando estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, em virtude da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, pois, caso o Município não devolva o valor ao Ministério da Defesa sofrerá sanções que o prejudicarão.

“A documentação coligida aos autos é hábil a revelar a obrigação do Município de Acrelândia em restituir o valor de R$ 143.947,01, dano este causado pelo demandado, tendo o risco iminente de sofrer severas sanções”, anotou a magistrada.

Portanto, a juíza de Direito deferiu a liminar solicitada determinando a indisponibilidade dos bens, ativos financeiros depositados em instituições financeiras e veículos de qualquer valor de Clóvis Valdir Moretti.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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