Justiça confirma prisão em flagrante de homem por dirigir após consumir bebida alcoólica

Decisão considerou, no entanto, desnecessária decretação da custódia preventiva do flagranteado

A Vara Criminal da Comarca de Xapuri homologou a prisão em flagrante de um homem por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503), na sede daquele município.

A decisão, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, considerou a existência de provas materiais e “indícios de autoria suficientes” para responsabilização penal do flagranteado pelos delitos de dirigir sem permissão e com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de bebida alcoólica (arts. 306 e 309 do CTB).

O magistrado entendeu que a custódia preventiva do flagranteado não se faz necessária, demandando, o caso, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares diversas, como comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, não se ausentar da Comarca sem autorização judicial, recolhimento em horário noturno, entre outras.

“Ressalto que as referidas medidas representam formas de acautelar a própria instrução criminal e aplicação da lei penal, bem como evitar a prática de novas infrações.”

Finalmente, o juiz de Direito titular da Vara Criminal da Comarca de Xapuri assinalou, na decisão, que “o descumprimento das medidas cautelares poderá ocasionar a revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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