Justiça condena integrantes do Bonde dos 13 a penas que ultrapassam 166 anos de prisão pela morte de vigia

Mãe não aceitava namoro da filha com vigilante e contratou equipe para executar trabalhador.

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou sete pessoas pela prática do crime de homicídio qualificado. O crime, que ocorreu no município de Senador Guiomard, em fevereiro de 2016, ganhou grande repercussão no Estado devido a causa do fato: de a mãe não aceitar o relacionamento da filha com um vigilante e ter ordenado executá-lo.

Foram dois dias de julgamento entre defesa e acusação para sentenciar os acusados. Na quinta-feira (14), foram feitos os interrogatórios e oitivas das testemunhas e, na sexta-feira (15), os debates para a sentença.

Os réus Antônio José Barbosa da Silva, Clécio de Souza Nascimento, Jorgineide Machado da Silva, Júnior da Silva Farias, Manoel Vieira da Silva Neto, Marta Souza de Oliveira e Raimundo Nonato Muniz da Silva foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 166 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

Anderson de Sousa Lara foi o único dos acusados absolvido do crime, a pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por falta de provas concretas de que ele teve participação para a execução do trabalhador.

A sentença, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi proferida pelo juiz de Direito Leandro Gross, titular da unidade judiciária, após o Conselho de Sentença considerar os réus – todos apontados pela Polícia Civil como integrantes da facção criminosa autodenominada Bonde dos 13 – culpados pela morte do vigia escolar Wisney Rodrigues da Silva.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido planejado pelo casal Marta Souza e Jorgineide Machado em razão de Marta não aceitar o namoro da filha dela com a vítima.

A execução do crime ocorreu pelos réus Júnior da Silva e Manoel Vieira, que contaram com apoio logístico fornecido pelos demais acusados.

A representação criminal assinala a incidência, no caso, das qualificadoras de “motivo fútil” e utilização de “recurso que impossibilitou a defesa” da vítima, que teria sido morta com nove disparos de arma de fogo “quando se encontrava no banheiro”, momentos após chegar à sua residência, localizada no bairro São Francisco, no município de Senador Guiomard.

A pedido do MPAC, o Tribunal de Justiça autorizou o desaforamento (deslocamento da competência de uma Comarca para outra, previsto pelo Código de Processo Penal, em circunstâncias específicas) do feito para a circunscrição judiciária da Capital por alegado comprometimento da “imparcialidade dos jurados”, que teriam manifestado o temor de possível represália da facção criminosa à qual os réus pertencem, caso estes fossem considerassem culpados.

Tribunal do Júri

Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco considerou os denunciados culpados pelo crime de homicídio qualificado.

Ao estabelecer a chamada dosimetria (quantificação) da pena, o juiz de Direito Leandro Gross fixou as seguintes penas (consideradas as qualificadoras acolhidas pelo Conselho de Sentença):

Anderson de Sousa Lara (Absolvido)

Antônio José Barbosa da Silva (23 anos de prisão)

Clécio de Souza Nascimento (27 anos de prisão)

Jorgineide Machado da Silva (mandante, 27 anos de prisão)

Júnior da Silva Farias (25 anos de prisão e nove meses)

Manoel Vieira da Silva Neto (25 anos de prisão)

Marta Souza de Oliveira (mandante, 24 anos de prisão)

 Raimundo Nonato Muniz da Silva (15 anos de prisão).

Os acusados comprirão as penas restritivas de liberdade em regime inicial fechado. Eles também tiveram negado o direito de apelar em liberdade pela “alta periculosidade” e por terem respondido a todo o processo presos.

Ainda cabe recurso junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Oitivas das partes

– Na época dos fatos Daniela tinha 16 anos. Ao prestar depoimento ela negou a mãe ser a mandante do crime e disse que o relacionamento com Wisney era marcado por traições. Falou ainda não conhecer os acusados.

– Marta de Souza alegou nunca ter visto Clécio, mas confirmou ter ido conversar com Wisney, na casa dele, para ele terminar o relacionamento com Daniela. Ela negou ser a mandante, em troca de dinheiro, para o homicídio da vítima.

– Jorgineide Machado, vulgo Padilha, ao prestar depoimento alegou ter sido o mandante do assassinato de Wisney por dívida de drogas. Segundo ele, a vítima aceitou guardar 2kg de cocaína, em troca de R$ 4 mil, mas teria perdido o material. Duas semanas após o pedido da guarda, Jorgineide disse ter pedido a droga e o Wisney teria alegado o sumiço do entorpecente.

– Clécio, que durante as investigações foi o acusado de dirigir o veículo de Rio Branco à Senador Guiomard, confessou ter levado duas pessoas para o município vizinho, mas disse não ter perguntado o que elas iriam fazer.

– Antônio José, vulgo Tonho, disse ter conhecido os demais réus na penitenciária e que, antes disso, não conhecida nenhum deles.

– Anderson Lara negou todas as denúncias apresentadas contra ele.

– Júnior da Silva, vulgo Pacu, confessou o crime. Ele disse ter executado a vítima, mas sem a ajuda de ninguém, a pedido de Jorgineide. Disse que o Clécio o levou de carro com outro rapaz – dias depois assassinado. Foram deixados em uma casa e, de lá, foram de bicicleta até à residência da vítima para o homicídio.

– Manoel Vieira, vulgo Théo, negou todas as denúncias apresentadas contra ele.

– Raimundo Nonato disse ter conhecido o casal Jorgineide e Marta no presídio. No processo ele é denunciado por ter disponibilizado a casa dele como apoio para os demais acusados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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