Justiça autoriza cumprimento de Mandado de Reintegração de Posse no Seringal Capatará

Medida ocorre após sucessivas tentativas de se promover a composição amigável do litígio entre o legítimo proprietário da área e os ocupantes.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba autorizou a execução do mandado de reintegração de posse expedido nos autos nº 0000397-82.2010.8.01.0009, com a retirada de mais de 130 pessoas que ocupam irregularmente área rural de 2 mil hectares de propriedade do impetrante Osvaldo Alves Ribeiro, popularmente conhecida como Seringal Capatará.

A ordem judicial que, havia sido suspensa ao menos por três vezes, na tentativa de uma composição amigável entre os ocupantes e o legítimo proprietário da área, resguarda o direito de permanência das famílias que comprovaram judicialmente o direito de posse.

Entenda o caso

 O processo com 1.652 páginas está em tramitação desde o dia 29 de maio de 2010, sendo o pedido de reintegração e manutenção de posse do referido seringal em favor de Osvaldo Alves Ribeiro, representando o espólio de Juracy Alves Ribeiro, originariamente formulado perante o Juízo da Comarca de Senador Guiomard.

Todavia, segundo consta nos autos, o Juízo daquela Comarca se declarou incompetente para processar e julgar o feito, sob a justificativa que a área em litígio pertenceria à jurisdição da Comarca de Capixaba.

Em dezembro de 2014, o juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a desocupação da área e consequente reintegração de posse ao autor, com exceção das famílias que haviam sido citadas em relatório emitido pelo Incra como posseiras da área.

Após a decisão foi expedido o mandado de reintegração.  Em recurso de Apelação perante o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), os ocupantes conseguiram liminarmente evitar o despejo. No mérito, os desembargadores da 1ª Câmara Cível decidiram, à unanimidade, negar prosseguimento ao apelo e manter a reintegração de posse. O Acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado em dezembro de 2015.

A partir da decisão do TJAC os autos retornaram à Vara de Origem para cumprimento do mandado. Os réus formularam pedido de suspensão do cumprimento, sob a alegação de recursos pendentes de apreciação nos tribunais superiores.

Numa última tentativa de solução amigável do conflito, o Juízo da Comarca de Capixaba deferiu pedido de mediação formulado pela Ouvidoria Agrária Nacional, em busca de composição amigável entre as partes. Mas a tentativa restou frustrada.

Por fim, em virtude de informações prestadas pelo Comando da Polícia Militar, acerca de diligências necessárias para cumprir a decisão, a Justiça determinou a suspensão do cumprimento pelo prazo de 30 dias, para a adoção das medidas cabíveis, condicionando ainda à apresentação de plano de ação por parte da PMAC para designação de nova data de desocupação.

Esgotadas todas as tentativas, e resguardado o devido processo legal, com o trânsito julgado da sentença, o Juízo Cível da Comarca de Capixaba autorizou, no último dia 8 de agosto, o prosseguimento do mandado de reintegração da área ao seu legítimo proprietário, que se dispôs a arcar com toda a logística necessária a desocupação.

A desocupação da área deve ser concluída nesta sexta-feira (12), por oficial de Justiça acompanhado da Polícia Militar. Para garantir a tranquilidade da medida, o Juízo local foi além das medidas legais, e oficiou ao Município de Capixaba que suspendesse as aulas nas duas escolas existentes na região.

O processo de desocupação está sendo acompanhado de perto por representantes dos Direitos Humanos e da Promotoria de Conflitos Agrários do Ministério Público do Acre, que realizou várias reuniões na área.

Da decisão não cabe mais recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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