Justiça anuncia concessão de benefício de saída temporária natalina a 93 reeducandos do regime semiaberto

Medida acontece em conformidade com a Lei de Execução Penal (LEP), sendo beneficiados terão de cumprir série de exigências e ficar sob fiscalização da Polícia Militar do Estado do Acre.

A juíza titular da Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, anunciou nesta sexta-feira (18) a concessão do benefício de saída temporária natalina a 93 reeducandos do regime semiaberto com bom comportamento no cárcere.

De acordo com a magistrada, os apenados, no entanto, deverão obedecer a uma série de restrições impostas pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), como não se ausentar da sede do município, recolher-se ao domicílio no máximo até às 19 horas, não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de entorpecentes e não frequentar bares, boates, botequins, festas ou locais de “reputação duvidosa”, dentre outras condições.

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Caso algum reeducando beneficiado com a saída temporária seja flagrado descumprindo alguma das condições estabelecidas pela LEP deverá ser “imediatamente conduzido à URS-01” (Unidade de Regime Semiaberto), com a revogação do benefício e aplicação de novas medidas punitivas, sem prejuízo das penas já fixadas.

Luana Campos também fez questão de tranquilizar a população quanto à probabilidade de que os beneficiados possam utilizar o período de saída temporária para cometer novos crimes, assinalando que o benefício não contempla presos considerados perigosos, mas sim, àqueles do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e que, portanto, já realizam diariamente trabalho externo, somente voltando para dormir na URS.

“Eu quero deixar claro para a população que esses são presos de bom comportamento e que já cumpriram a fração estabelecida na LEP; então, esse é um direito deles previsto em lei. Nós temos certeza de que (a exemplo do que aconteceu no último ano) não haverá um aumento de criminalidade em razão da saída temporária desses reeducandos. Portanto, a população pode ficar tranquila quanto a isso”, disse a magistrada.

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O benefício da saída temporária natalina tem duração de sete dias contados, na maioria dos casos, a partir do dia 25 de dezembro, com previsão de regresso à unidade prisional no máximo até as 19 horas do dia 1º de janeiro de 2016.

Ainda segundo a juíza titular da VEP, a fiscalização dos beneficiados ficará a cargo de uma equipe da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), considerando que neste ano o Instituto Penitenciário do Estado do Acre (Iapen/AC) não disponibilizou tornozeleiras eletrônicas para o monitoramento em tempo real dos apenados, por alegada falta de equipamentos em número suficiente.

“Além disso, a própria população, caso verifique alguma irregularidade em relação a esses detentos, também pode ligar para o 190 ou aqui mesmo para a VEP, através do número (68) 3211-5455, que nós imediatamente adotaremos as providências cabíveis”, finalizou Luana Campos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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