Justiça Acreana normatiza presença de crianças e adolescentes no Carnaval 2017

Medidas do Judiciário permitem às autoridades responsáveis manter a ordem pública, coibir abusos e excessos que atentem contra o ordenamento legal.

A 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n° 4/2017, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos locais em que ocorrem bailes carnavalescos da Capital. A medida foi publicada na edição n° 5.827 do Diário da Justiça Eletrônico e estabelece normas que permitem às autoridades responsáveis manter a ordem pública, coibir abusos e excessos que atentem contra o ordenamento legal de proteção a do público infanto-juvenil.

O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, concedeu entrevista coletiva no Fórum da Avenida Ceará nesta terça-feira (21), alertando a sociedade sobre o acesso e a permanência de menores de dezesseis anos de idade após as 23 horas nos locais de festas carnavalescas, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.

“A medida visa evitar o primeiro contato com bebidas, drogas e exploração sexual, assim como diminuir a vulnerabilidade em relação a desaparecimentos e crimes de violência”, disse.

Deste modo, o primeiro apontamento da portaria ratifica o artigo 149, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre a proibição legal para venda e consumo de bebida alcoólica ao público infanto-juvenil. Por conseguinte, os proprietários ou responsáveis por bares, locais de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de observar essa disposição ficarão sujeitos à multa de três a 20 salários mínimos.

Já para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão permanecer na festividade desde que estejam acompanhados de quaisquer dos responsáveis legais e apresentem documento oficial com foto. Além de que, para essa situação, o estabelecimento deve disponibilizar o Termo de Responsabilidade.

A portaria estabelece ainda que os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados contra crianças e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

Em qualquer situação de risco, independente do horário, cabe às autoridades autuar os responsáveis legais. A fiscalização é realizada pelos organismos de segurança pública, agentes de proteção da infância e juventude, conselho tutelar e a equipe de abordagem social do Município.

Veja as regras

Adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, poderão ingressar ou permanecer no refiro local desde que:

I) acompanhados de quaisquer dos pais ou responsável legal;

II) apresente ao responsável pelo controle da entrada no estabelecimento, documento oficial com fotografia e informação de idade;

III)  seja preenchido o Termo de Responsabilidade pelo adolescente e seu responsável, o qual deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento à equipe fiscalizadora, quando por este solicitado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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