Júri popular condena homens que mataram criança durante disputa de facções

Crime teve grande repercussão na sociedade riobranquense. Penas dos réus totalizam 127 anos de prisão

A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio condenou dois homens a penas que somadas ultrapassam 120 anos de prisão pela prática do crime de homicídio doloso (intencional) qualificado, nas formas consumada e tentada.

A sentença condenatória, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi lançada pelo juiz titular da unidade judiciária, Alesson Braz, após os jurados que compõem o Conselho de Sentença considerarem os réus culpados pela prática criminosa narrada na denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC)..

Entenda o caso

Segundo o MPAC, o crime teria ocorrido no dia 21 de setembro de 2018, quando os acusados, pertencentes a uma organização criminosa, em um veículo roubado, tentaram executar a tiros três integrantes de facção rival, nas imediações do bairro Vila Betel.

O crime teve grande repercussão na sociedade acreana à época, pois os réus terminaram por atingir uma garota de quatro anos na cabeça, quando a mesma ia ao parquinho para brincar. A menina teve morte instantânea devido à gravidade do ferimento. 

De acordo com a denúncia, além de matarem a criança, os réus também não teriam conseguido matar os rivais por circunstâncias alheias às suas vontade (“erro de pontaria”).

Culpados 

Ao analisarem o caso, os júri popular considerou que o crime também teve motivo torpe, tendo sido executado em circunstâncias que impossibilitaram a defesa das vítimas. O júri também reconheceu a agravante de crime cometido contra menor de 14 anos.

As circunstâncias descritas, de acordo com as leis penais brasileiras, resultam na consequente aplicação de uma pena mais gravosa contra os acusados.

Na fixação da pena, um dos réus foi sentenciado a 79 anos e 5 meses de prisão. O outro deverá cumprir 48 anos e 5 meses de reclusão. Somadas as penas ultrapassam 127 anos de prisão. Ambos os representados deverão cumprir as sanções privativas de liberdade em regime inicial fechado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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