Júri popular: casal é condenado por homicídio no Bujari

Julgamento teve início às 8h de quarta-feira (20) e encerrou na madrugada desta quinta-feira (21).

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Bujari condenou, nesta quinta-feira (21), um casal pelo crime de homicídio, ocorrido na zona rural Linha Nova, do município do Bujari, em junho de 2015. Os dois foram condenados no artigo 121, § 2º, II e IV c/c artigo 29 CP, ambos do Código Penal.

O julgamento, presidido pelo juiz Manoel Pedroga, titular na unidade judiciária, teve início às 8h de quarta-feira (20) e encerrou na madrugada desta quinta-feira (21), sendo 17 horas de júri.

L.F.O teve pena definitiva de 14 anos de reclusão e K.C.M.S a 16 anos e quatro meses. Os dois devem cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

A ré K.C.M.S, no entanto, saiu presa após o término do julgamento. Ela estava solta por meio de habeas corpus e o magistrado aplicou o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, “quando um réu foi condenado por um crime e essa decisão for confirmada pela segunda instância da Justiça, que é sempre formada por um colegiado de juízes, ele deve ser preso, mesmo que ainda caibam recursos em cortes superiores”. L.F.O já estava na prisão preventiva.

Entenda o caso

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o casal vivia um triângulo amoroso. No dia do crime, os três estavam em uma festa sendo que o ofendido e a denunciada tiveram um desentendimento. Na sequência, saíram juntos, mas cada um foi para sua residência.

Nesse momento, de acordo com os autos, L.F.O foi até a residência da ré, e, horas depois, a vítima também foi até a casa dela para pedir que K.C.M.S entregasse todos os presentes que ganhou durante a relação deles. Por conta disso, o casal resolveu matar a vítima a golpes de faca.

Assessoria | Comunicação TJAC

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