Júri condena militar acusado de homicídio a prestar serviços à comunidade

O julgamento do policial militar Marcelo dos Santos Saraiva, acusado de matar o estudante Espiridião Teixeira de Souza Neto, terminou às 16h40 desta quinta-feira. O Ministério Público – MP, denunciou o réu incluso no Art 121, § 2°, I e IV – homicídio doloso (intencional), mas o corpo de jurados entendeu, por 4 votos a 3, que tratava-se de homicídio culposo (sem intenção de matar). A Presidente do Júri, Juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, estabeleceu a pena em 2 anos de detenção em regime aberto. Por ser réu primário, a pena restritiva de liberdade foi convertida em pena restritiva de direitos, devendo o condenado prestar serviços à comunidade em atividade compatível com sua escolaridade, em igual período ao da pena. Ao final da leitura da sentença, O MP interpôs recurso e, por esta razão, os autos serão remetidos à Câmara Criminal do TJ.

Assessoria | Comunicação TJAC

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