Júri ‘caso baiano’: Em campanha pela Meta 2, Justiça acreana julga casos de repercussão nacional

Conforme a orientação do Conselho Nacional de Justiça repassada a todo o Judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre está empenhado no cumprimento da Meta 2 – julgar neste ano todos os processos ingressos na Justiça até 2005. Envolvido nesse grande mutirão de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco passa a realizar júris de casos de repercussão nacional.

Assim, sob condução do Juiz de Direito Leandro Leri Gross, inicia nesta segunda-feira (21) a sessão de julgamento do processo nº 001.99.010284-0, pelo qual são levados a júri popular os réus Hildebrando Pascoal Nogueira Neto (coronel da Polícia Militar), Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto (profissional liberal, irmão de Hildebrando Pascoal), Alex Fernandes Barros (sargento da Polícia Militar) e Adão Libório de Albuquerque (servidor público municipal).

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em novembro de 1999, os réus são acusados da sessão de tortura que redundou na morte do mecânico Agilson Santos Firmino, o “baiano”, em 3 de julho de 1996. A denúncia indica que o crime foi praticado mediante a provocação de intenso sofrimento físico à vítima.

Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários disparos de arma de fogo supostamente desferidos por Hildebrando Pascoal contra a cabeça da vítima. O caso repercutiu nacionalmente como o “crime da motossera”.

Também foram acusados de participar do homicídio Sete Bandeira Pascoal (profissional liberal), Amaraldo Uchôa Pinheiro (comerciante), Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto (comandante geral da Polícia Militar e deputado estadual) e Alípio Vicente Ferreira (policial civil e vereador do Município de Rio Branco). Os três primeiros tiveram seus processos desmembrados e no caso do terceiro, que faleceu durante o trâmite da ação, o processo foi arquivado.

Entrevista coletiva

Na última sexta-feira (18), o Juiz Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri, concedeu entrevista coletiva sobre os procedimentos a serem adotados no julgamento do “caso baiano”. Durante quase uma hora, o magistrado conversou com a imprensa – emissoras de rádio e televisão, jornais impressos, sites de notícias e blogs -, e esclareceu as dúvidas quanto ao acesso, estrutura, andamento e segurança no Tribunal do Júri.

Leandro Gross garantiu a permanência da imprensa devidamente credenciada no interior do Tribunal do Júri, onde será realizado o julgamento do também conhecido “crime da motosserra”. Os profissionais poderão utilizar equipamentos de gravação de áudio e notebook, inclusive com sistema wireless (sem fio), disponibilizado pelo TJAC, que permite a conexão à Internet.

Os jornalistas, no entanto, não poderão realizar a gravação de imagens, sendo vetado, portanto, o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, ipods, celulares e quaisquer equipamentos digitais que possibilitem a captação de imagens. A decisão foi tomada por meio de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada no dia 18 de setembro. No dia anterior (17), o Pleno Adminstrativo do TJAC já havia decidido pela revogação de parte da Portaria nº 8, de 19.08.2008, instituída pelo Juiz para disciplinar o acesso da imprensa ao local.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do Pedido de Providências (PP 200910000050360) requerido por Leandro Gross, assegurou a proibição de filmagens e fotografias das testemunhas e dos jurados no interior do Plenário do Tribunal do Júri de Rio Branco. No entanto, a liminar assegura que no julgamento do "caso baiano" ou "crime da motosserra, seja realizada a gravação de imagens pela TV Justiça, emissora oficial do Poder Judiciário, vinculada ao Supremo Tribunal Federal. 

Mesmo antes do pronunciamento do Conselheiro, o Pleno Administrativo do TJAC, em procedimento instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC), já havia revogado, por maioria de seus membros, o artigo 1º parágrafo único da Portaria editada pelo Juiz, cujo voto de autoria do relator Desembargador Adair Longuini, deu ênfase ao princípio da publicidade das sessões plenárias, com a conseqüente captação de imagens, mantendo o magistrado investido no seu natural poder de polícia. Confira a íntegra do acórdão do julgamento do processo nº 2009.003587-3.

Assim, a TV Justiça ficará responsável pela  captação de todas as imagens no interior do Tribunal do Júri, e se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse no julgamento. Por sua vez, as fotografias serão realizadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, que disponibilizará as fotos no portal do TJAC na Intenet – www.tjac.jus.br.

Passo a passo do julgamento

1 – Às 8h, logo após todos tomarem assento nos seus lugares, o Juiz declara aberto os trabalhos.

2 – É escolhido o conselho de sentença. De uma lista de 25 nomes, defesa e promotoria definem sete pessoas que participarão do julgamento.

3 – Em seguida, serão ouvidas 27 testemunhas arroladas no processo. Primeiro as de acusação, segundo as de defesa. Se necessário, também serão ouvidos os peritos que participaram do laudo cadavérico.

4 – A próxima etapa é a do interrogatório, onde os acusados são interrogados, muito embora possam usar o direito do silêncio.

5 – Passado esse momento, começam os debates. Começando pelo Ministério Público, depois pela defesa. Se o Ministério Público quiser usar a réplica, a defesa poderá usar a tréplica.

6 – Encerrados os debates, os jurados serão perguntados pelo Juiz Leandro Gross se estão habilitados a julgar. Se a resposta for sim, o Juiz lê os quesitos e os convida a se dirigirem à sala secreta para julgarem. Os quesitos são as perguntas escritas sobre o fato criminoso em debate e outras circunstâncias essenciais ao julgamento, pelas quais os jurados podem decidir a causa, através de respostas monossilábicas “SIM” ou “NÃO”, consoantes de cédulas de votação.

7 – Por fim, após declaração do veredicto dos jurados, o Juiz de Direito Leandro Gross proferirá a sentença, que poderá ser a absolvição ou, em caso de o réu ser considerado culpado, dosará a pena (a quantidade de anos de condenação). Após isso, encerrará a sessão de julgamento.

De acordo com Leandro Gross, a previsão é de que nos dois primeiros dias, o julgamento se estenda até as 22h, mas no terceiro e/ou no quarto dia, apenas se for necessário.

Estrutura

A avenida Benjamin Constant, onde está localizado o Tribunal do Júri no Fórum Barão do Rio Branco, estará interditada durante todo o julgamento, que deverá durar entre três e quatro dias. No entanto, as emissoras de TV, que utilizam grande quantidade de equipamentos, poderão estacionar seus veículos próximos ao Fórum.

A Companhia de Trânsito (Ciatran) colaborará com a organização e acesso de veículos.  O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também estará no local, para eventuais atendimentos de emergência. 

Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Polícias Civil, Militar e Federal trabalham em conjunto para garantir a máxima segurança dos réus, familiares, testemunhas e demais participantes do julgamento.

A Direção do TJAC assegura apoio logístico e de pessoal integral durante todo o período de realização do júri. Três carros estarão disponíveis 24h por dia, para eventuais necessidades, como deslocamento de vítimas e/ou testemunhas.

Além disso, como forma de auxiliar o trabalho dos profissionais da comunicação que farão a cobertura do julgamento, a Direção do Tribunal disponibiliza no primeiro pavimento do Fórum uma sala de imprensa, equipada com computadores, impressoras e acesso à Internet sem fio.

Hildebrando Pascoal já acumula penas em mais de 68 anos na Justiça Estadual

Condenado em quatro processos por crime contra a vida no âmbito da Justiça Estadual, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto acumula sentenças que somam um total de 68 anos e seis meses de prisão. Destes, já cumpriu nove anos, onze meses e dezenove dias, restando vinte anos e três dias (em trinta anos) para cumprimento.

Em todos esses quatro processos, o detento possui sentença condenatória com pena privativa de liberdade. Além dos processos na Justiça Estadual, Hildebrando Pascoal já foi condenado a mais de oitenta e oito anos de prisão no âmbito da Justiça Federal.

Próximos julgamentos

Até o final deste ano ainda serão realizados os julgamentos de Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto e Amaraldo Uchôa Pinheiro, também acusados pelo “crime da motosserra”, mas que tiveram seus processos desmembrados.

Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto também é acusado pelo crime de homicídio de Wilder Firmino, filho de “baiano”, e será levado a júri popular no próximo mês de outubro.

Veja a galeria de imagens da sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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