Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condena mulher por maus tratos contra idosa

Sentenciada é neta e curadora da vítima e teria, ao menos desviado e se apropriado da aposentadoria da avó.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na Ação Penal nº 0014886-62.2015.8.01.0070, e condenou M. L. S., pelos crimes de maus tratos e desvio de proventos da idosa R. L. S., avó da acusada. A decisão foi publicada na edição nº 5.675 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa terça-feira (5).

A sentença assinada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, reconheceu que a vítima se encontrava em condições degradantes sem o mínimo de cuidados indispensáveis, que são responsabilidade de sua curadora. Por isso, determinou para os dois crimes a pena definitiva de um ano e nove meses de reclusão, três meses de detenção e 21 dias-multa.

Entretanto, a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos pelo magistrado. “A prestação de serviços objeto da presente condenação consiste na atribuição gratuita de tarefas diversas por parte da ré, dentro de um período de oito horas semanais, observando-se as suas aptidões, até que seja superado o cumprimento integral dessa decisão”, prolatou Bomfim.

Entenda o caso

De acordo com os autos, foi instaurado inquérito policial contra M. L. S. por desvio de proventos e maus tratos contra idosa, que reside em um ramal do bairro Belo Jardim, em Rio Branco. A denunciada é neta da vítima e sua curadora, porque a avó já sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e possui sequelas, como dificuldade de comunicar, motivos pelos quais foi interditada.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo MPAC, se prevalecendo das relações domésticas, por pelo menos duas vezes, a neta teria desviado e se apropriado da aposentadoria da idosa. Assim como outras tantas vezes teria exposto a perigo a integridade e saúde física da avó.

Segundo alegou o Parquet, os maus tratos, no caso em tela, seriam em virtude da  vítima não estar sendo alimentada nem receber higiene pessoal  adequadamente. A situação de abandono, nos termos da denúncia, teria sido confirmada nos depoimentos prestados por vizinhos e parentes à polícia.

Consta ainda na inicial, a ocorrência de confissão parcial por parte da neta, que durante interrogatório na delegacia de polícia teria confirmado que passou mais de dez dias em uma colônia, bem como estaria na posse do cartão de benefício e dos documentos pessoais da vítima.

Decisão

O juiz de Direito Danniel Bomfim ressaltou, inicialmente, os maus tratos evidenciados durante o processo. “Resta evidente o descaso da ré para com a manutenção da saúde da vítima, pouco ou nada se importando com o fato de que esta não tinha sequer como manter uma vida minimamente digna, sofrendo pela absoluta falta de higiene cuidados básicos”, anotou o magistrado.

Na sentença, foi analisado que materialidade restou plenamente comprovada por meio das peças informativas que compõem o inquérito policial, sobretudo corroboram as declarações prestadas pelas testemunhas, prontuário médico, laudo de Exame de Corpo de Delito, o qual fundamentou a deflagração da presente ação penal.

O juiz asseverou que a conduta da denunciada é culpável e devida de condenação. “Suficientemente comprovada a prática do delito de maus-tratos pela acusada, que expôs a perigo a integridade física da vítima, idosa, com diversos problemas de saúde, negligenciando- lhe os cuidados necessários, sendo encontrada por terceiros em estado deplorável e situação periclitante”, afirmou.

O magistrado evidenciou nos autos que a acusada valeu-se da função de curadora que lhe era dispensada e apropriou-se dos proventos de aposentadoria da vítima dando aplicação diversa da de sua finalidade, conforme provas orais colhidas em audiência e extratos bancários anexados no bojo dos autos.

A condenação incursa nas penas do art. 99 e 102, ambos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e também art. 61, II, “e”, “f” e “g”, na forma do art. 71, caput, do  Código Penal. A sentença reconheceu a ocorrência do concurso material, por isso a pena foi dosada em um ano e nove meses de reclusão, três meses de detenção e 21 dias-multa.

Contudo, a pena foi convertida para prestação de serviços à comunidade, motivo pelo qual, após o trânsito em julgado, caso não haja interposição de recurso, a ré deverá ser encaminhada a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepma) a quem caberá à designação de audiência admonitória, bem como o monitoramento do fiel cumprimento das obrigações impostas.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.