Juízo abate pena a ser cumprida por réu que ficou internado em clínica de recuperação

Jovem demostrou interesse em procurar auxílio médico para tratamento de sua dependência química e juiz o encaminhou para casa de recuperação

A Vara Única da Comarca de Assis Brasil reconheceu o período em que um réu ficou internado em uma casa de recuperação como forma de cumprimento de pena.

O jovem foi condenado, em 2019, a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, no regime aberto, substituída por pena restritiva de direito de limitação de final de semana por dois anos e prestação de serviço à comunidade também pelo mesmo período.

Considerando a manifestação de vontade do jovem no sentido de procurar auxílio médico para tratamento de sua dependência química, o juízo requisitou tratamento para a Associação de Pais e Amigos de Dependentes Químicos de Cruzeiro do Sul, onde o jovem ficou internado por cinco meses 21/09/2019, até o dia 13/02/2020.

Na decisão, o juiz Alex Oivane, titular da unidade judiciária, considera esse período de internação como cumprimento de pena e determinou ainda que o jovem preste serviço à comunidade pelo período remanescente para totalizar o cumprimento da pena que foi estabelecida.

“Ficou demonstrado a real necessidade de o apenado ser submetido a tratamento de dependência química para sua reintegração social, não havendo motivos para ser desconsiderado o período em que esteve internado como tempo de pena cumprido, com maior efeito, o apenado foi submetido a pena diversa ao encarceramento e o internação em clínica de desdrogatização que pressupõe a privação de sua liberdade”, diz trecho da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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