Juizados Especiais: 2ª Turma Recursal mantém condenação de laboratório por erro em resultado de exame

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco rejeitou a apelação interposta pelo laboratório Bionorte Centro de Diagnóstico, Análise e Pesquisa Clínicas Ltda e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de erro no resultado de um exame, que apontou a (falsa) presença do vírus da toxoplasmose em uma paciente grávida.

De acordo com o acórdão, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 5.113 (fls. 43 e 44), do dia 7 março de 2014, o laboratório deverá pagar à autora Ana Paula Leite Souza a importância de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, nos termos da sentença exarada pelo 1º Juizado Especial Cível (1º JEC).

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que, em razão de uma gravidez, realizou um exame de toxoplasmose no laboratório reclamado, sendo que o laudo fornecido apontava a presença do protozoário causador da doença em seu organismo.

Como estava grávida, tal resultado lhe causou grande apreensão, uma vez que é sabido que o parasita pode atravessar a placenta e infectar o feto, o que pode ocasionar aborto e má formação em um terço dos casos, além de déficits neurológicos e cegueira.

Temendo que seu filho viesse a apresentar algum desses sintomas, a autora iniciou imediatamente um tratamento médico para tentar anular a presença do parasita em seu organismo e garantir a integridade física do feto em formação.

Tal tratamento, no entanto, de acordo com os médicos, representa novo perigo para a criança, uma vez que são utilizados medicamentos potencialmente tóxicos que podem comprometer o bom andamento da gestação.

No entanto, para sua total surpresa, ao realizar, posteriormente, novos exames em outros laboratórios de Rio Branco, a autora obteve somente resultados negativos para a toxoplasmose, o que evidencia que a mesma nunca esteve infectada pelo toxoplasma gondii, sendo que o resultado positivo apresentado pelo laboratório Bionorte estava equivocado.

Indignada com o episódio e com as suas possíveis consequências para a saúde de seu filho, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde obteve a condenação do laboratório Bionorte ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

A empresa, no entanto, apelou da sentença por considerá-la “injusta e equivocada”.

Para o laboratório Bionorte, o que ocorreu foi um “erro de interpretação” por parte do médico que solicitou o exame.

Sentença mantida

O relator do recurso de apelação, juiz Leandro Gross, porém, rejeitou a argumentação da empresa.

Segundo o magistrado, durante a instrução processual restou evidente que o que ocorreu foi, de fato, “uma falha na prestação de serviço”.

“Além disso, também competia ao laboratório ter cientificado expressamente que a reclamante deveria repetir o exame no prazo técnico, todavia, não se verifica essa informação no documento”, disse o relator.

Leandro Gross também afastou a alegação de erro de interpretação do resultado do exame por parte do médico solicitante.

De acordo com o magistrado, “basta verificar nos sites mais simples, até nos mais técnicos, que o resultado apontado no exame, inquestionavelmente, aponta para a existência da doença”.

Por fim, o relator votou pela improcedência da apelação interposta pelo laboratório Bionorte Centro de Diagnóstico, Análise e Pesquisa Clínicas Ltda, no que foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Turma Recursal, que, à unanimidade, rejeitaram o recurso, mantendo a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco “por seus próprios fundamentos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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