Juizado Especial da Fazenda Pública passa a funcionar este mês em Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre concluiu nesta semana a etapa de testes do Sistema de Automação da Justiça Virtual (SAJ), que será utilizado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública. A unidade judiciária adotará o processo eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

A atividade foi acompanhada pelo Presidente do TJAC, em exercício, Desembargador Adair Longuini; pelo Desembargador Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça; pela Juíza de Direito Regina Longuini; pelos Diretores Geral e de Tecnologia da Informação, Carlos Afonso e Roberto Romanholo, e equipe de servidores.

Na próxima semana, haverá o treinamento dos servidores para utilização do SAJ Virtual. A expectativa da Direção do Tribunal de Justiça Acreano é que o Juizado Especial de Fazenda Pública funcione nos próximos dias – no prédio dos Juizados Especiais Cíveis (antigo Colégio D. Pedro II). Há um indicativo de que a Juíza de Direito Regina Longuini, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, tenha a competência prorrogada para responder por essa nova unidade judiciária.

A nova unidade judicial não afetará a estrutura e funcionamento das Varas da Fazenda Pública da Capital. As duas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco continuarão funcionando normalmente, já que o Juizado Especial possuirá competência muito específica.

Competência

O Juizado Especial terá como objetivo agilizar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (a exemplo de ICMS e IPTU), infrações de normas sobre postura municipal, principalmente no caso de pequenas e microempresas, e outras questões tributárias.

Desse modo, segundo o Artigo 2º, inciso 1º, da Lei 12.153, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

  • As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
  • As causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
  • As causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Nas demais Comarcas do Estado, a competência para conhecimento, conciliação, processamento, julgamento e execução já está sendo exercida pelos Juizados Especiais Cíveis e, onde estes não estão instalados, é exercida pela Vara Cível ou pela Vara Única da Comarca.

 

 

Aprovação

 

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou no dia 7 de julho deste ano, à unanimidade, a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializará o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco em Juizado Especial de Fazenda Pública.

 

Com a decisão o TJAC dá cumprimento à Lei nº 12.153/2009 e ao Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios brasileiros, a fim de acelerar a tramitação de ações – nas quais estados e municípios são réus -, que não ultrapassem 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil.

 

 

Virtualização

 

O Juizado Especial da Fazenda Pública já é a quarta unidade judicial acreana a experimentar os benefícios da utilização do processo eletrônico. A Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Vara de delitos de Tóxicos e Acidentes de Trânsito de Rio Branco; a Vara de Execuções Penais e a Central de Penas Alternativas foram as primeiras unidades a instalar o processo virtual no âmbito do Judiciário Acreano.

A virtualização dos processos praticamente extinguirá a utilização de papel, além de imprimir maior agilidade ao julgamento dos feitos.

 

 

Avanços

 

Um avanço importante garantido pela lei é o sistema de uniformização de interpretação nos Juizados Especiais, o que resolverá problemas como o que ocorreu recentemente com a discussão sobre assinatura básica de telefone fixo. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a cobrança era válida, os juizados, que não estavam subordinados ao STJ, continuavam liberando os consumidores da cobrança.

A lei destaca, também, a possibilidade de conciliação entre as partes. Conforme o Artigo 8º, "os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação".

O novo Juizado conferirá ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com vistas a evitar danos de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos somente a essas medidas e à sentença.

Poderão procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoas físicas e microempresas, bem como empresas de pequeno porte. Os réus, necessariamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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