Juizado da Infância orienta sobre a autorização de viagem para menores

Nesse período de férias escolares, o Juizado da Infância e da Juventude de Rio Branco tem recebido diariamente grande número de pessoas em busca de informações sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes.

 

A equipe técnica do Juizado recomenda que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando que, em todos os casos, os viajantes devem portar Documento de Identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada. 

 

A autorização para viagens nacionais ou internacionais está prevista no Capítulo II, Seção III – Da Autorização para Viajar, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Viagem Nacional

 

Em caso de viagens nacionais, somente é necessário autorização para menores de 12 anos.

 

Acompanhados dos pais ou parente até 3º grau (avós, tios diretos e irmão maior de 18 anos), não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco.

 

Desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes até 3º grau, o pai ou a mãe deve comparecer ao Juizado com Certidão de Nascimento original ou autenticada, ou então fazer uma autorização de próprio punho, especificando ida e volta do menor, endereço onde ficará, com firma reconhecida em cartório.

 

Viagem Internacional

 

De acordo com o Estatuto, a autorização para viagem internacional é dispensável quando a criança ou adolescente está na companhia de ambos os pais. Entretanto, a equipe do Juizado de Rio Branco orienta que, em função da fiscalização intensificada da Polícia Federal, os pais também procurem retirar uma autorização. Além disso, a autorização é obrigatória para menores de 18 anos nos seguintes casos:  

 

1. Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais: o pai e a mãe devem comparecer à sede do Juizado com sua documentação e a da criança ou adolescente para solicitar a autorização. Os pais também podem fazer uma autorização de próprio punho, com firma reconhecida em cartório por autenticidade de ambos, onde autorizam o menor a viajar desacompanhado, especificando o país de destino, período da viagem e o endereço onde ele permanecerá; caso contrário, torna-se necessário o comparecimento ao Juizado. 

 

2. Criança ou adolescente viajando na companhia de apenas um dos pais: apenas o responsável que não viajará com o menor deverá comparecer ao Juizado com sua documentação e a do filho para solicitar a autorização. Também é válida a opção de fazer uma autorização de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade.

 

Autorização de Viagem – locais, horários de atendimento e telefones 

 

Em Rio Branco, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e Juventude, na Rua Alvorada, n. 764, Bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou pelos telefones (68) 3211-5535 e 3211-5542. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Nos demais municípios do Estado, o cidadão deve procurar a Vara Cível de cada Comarca.

Assessoria | Comunicação TJAC

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