Juizado da Infância e da Juventude divulga Portaria para o Carnaval

 

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou hoje a Portaria com as regras específicas para o período carnavalesco, dispondo sobre o acesso e a permanência de menores nos locais de eventos dançantes e bailes carnavalescos em 2008.

De acordo com a Portaria n° 003, da Juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, está permitida a participação de crianças e adolescentes até às 00 horas no carnaval promovido pelo Estado e o Município, que ocorrerá nas dependências do Estádio Arena da Floresta, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal. A permanência de menores no local será tolerada até o máximo de quarenta minutos após o término do evento.

Além disso, a Portaria ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores, conforme as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Portaria n° 005/2006, também do Juizado da Infância e da Juventude de Rio Branco.

Desse modo, os pais ou responsáveis serão responsabilizados tanto administrativa como criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade, nos termos do artigo 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Leia a íntegra da Portaria n° 003, publicada na edição de hoje, 28 de janeiro, do Diário da Justiça do Estado do Acre.

Para maiores informações, em Rio Branco, os interessados devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude, na Rua Alvorada, n. 764, Bairro Bosque (próximo ao Hospital Santa Juliana), ou pelos telefones: (68) 3211-5535 e 3211-5542. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.

Nos demais municípios do Estado, o cidadão deve procurar a Vara Cível de cada Comarca.

Assessoria | Comunicação TJAC

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