Juizado Criminal funcionará durante todo o Carnaval na PM

A juíza de Direito Mirla Regina Lopes, que estará de plantão amanhã no Juizado Especial Criminal, que funcionará durante o Carnaval no quartel da Policia Militar, mandou um recado duro aos foliões que tenham a pretensão de aproveitar as folias de Momo para transgredir a lei, alertando-os de que estarão sujeitos à aplicação das penas legais imediatamente após a sua detenção pela Polícia Militar ou Civil e dependendo da gravidade do delito, tanto podem prestar serviços à comunidade, seja lavando banheiros ou limpando praças, como podem ser encaminhados à Unidade de Recuperação Social Dr. Francisco D’Oliveira Conde, nos casos mais graves, incluindo aí os que forem flagrados integrando gangues. Hoje de manhã, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Arquilau de Castro Melo e o corregedor geral do Ministério Público Estadual, procurador Oswaldo D’Albuquerque Lima Filho, participaram da implantação do Juizado Especial Criminal que funcionará no quartel da PM. Da solenidade também participaram os juízes e promotores que estarão participando do plantão durante o Carnaval, servidores do Poder Judiciário que irão trabalhar no juizado e o representante da Polícia Militar, major Paulo César. O desembargador Arquilau de Castro Melo destacou o fato de que os trabalhos do juizado começam manhã, a partir das 9 horas, com o julgamento de todos os atos infracionais cometidos durante a primeira noite de Carnaval e que continuará funcionando nos dias subsequentes, sempre com audiências durante o dia, para aplicação das penas aos que praticaram delitos, graves ou não, durante a noite. “Nós estamos aqui todos num só pensamento que é o da garantia da aplicação da lei. Trata-se de uma experiência nova, mas importante, pois estabelece um trabalho de parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Governo do Estado e a Prefeitura, para garantir a segurança e a paz do cidadão que vem para a praça pública brincar o Carnaval e não pode ser prejudicado por aqueles que tentam transgredir a lei”, disse Arquilau. Trata-se, segundo o desembargador, de uma ação rápida e eficaz. Os delitos simples, como agressões, brigas, terão aplicação de penas alternativas. No caso de reincidência, o infrator ficará preso até a última noite de Carnaval. Nos casos mais graves os infratores serão encaminhados ao presídio. No Juizado Criminal instalado na PM, os juízes e promotores terão acesso ao sistema Inforseg, da Polícia Civil, que permite saber, de imediato, se o infrator em questão tem antecedentes criminais, se está em regime de condicional ou com prisão decretada. “Nos casos de reincidência, esta será analisada de acordo com a gravidade do delito praticado. Os que estão em condicional ou regime semi-aberto, terão o direito imediatamente suspenso e encaminhados diretamente à Penal”, disse Arquilau, lembrando que todos os dias haverá um juiz e um promotor de plantão e um juiz e um promotor de sobreaviso para qualquer eventualidade e que os casos serão todos julgados no Quartel da PM. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC Fone: (68) 3025-1312

Assessoria | Comunicação TJAC

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