Juizado Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul manda cessar desconto em proventos de servidor público

Trabalhador procurou a Justiça para reclamar descontos indevidos em sua folha de pagamento pelo Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil (Proasp).

Em decisão liminar, a juíza de Direito Evelin Bueno, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, determinou que o Programa de Assistência dos Servidores Públicos do Brasil (Proasp) se abstenha de descontar o valor de R$30 mensais em folha de pagamento de Luiz César Soares da Silva, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, fixada inicialmente em R$ 100, pelo prazo de 30 dias.

De acordo com os autos do processo 0701322-82.2015.8.01.0002, Luiz César (reclamante) procurou a Justiça porque, segundo ele, apesar de ter quitado, em janeiro de 2013, um empréstimo contratado com o Proasp, continua sendo descontado indevidamente, de seus proventos, uma taxa de R$30, por mês, atinente ao contrato.

Em seu pedido, o reclamante, além de querer ver sessado o desconto em seus proventos, deseja a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais, o que será decidido no mérito da ação.

Ao apreciar a liminar pleiteada, a magistrada vislumbrou de pronto o “periculum in mora” (perigo de demora), consistente no fato de que a parte reclamante (Luiz César) está sendo cobrada por valores divergentes do contratado.

De igual maneira, a juíza viu presente o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito), na medida em que, caso Luiz César pague valores que não sejam devidos, estaria sendo prejudicada no sustento seu e de sua família e, por seu turno, a parte reclamada (Proasp) estaria incorrendo em enriquecimento ilícito.

Ainda da decisão, a juíza Evelin Bueno, por considerar a parte reclamante inserida na condição de hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, procedeu à inversão do ônus da prova, a favor Luiz César, bem como designou audiência de conciliação.

A decisão está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2).

Assessoria | Comunicação TJAC

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