Juíza Regina Longuini recebe título de Mestre no Rio de Janeiro

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou em sua última pesquisa, em 2006, um perfil sobre a “Formação dos Magistrados”. Coordenada por Maria Tereza Sadek, professora de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP), os dados revelaram que 47,9% dos juízes entrevistados defendem que o mestrado acadêmico contribui pouco ou nada para o exercício da Magistratura. Desse modo, quase a metade dos Juízes não considera importante o mestrado acadêmico.

Entretanto, a Juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, transcende o universo desses números.  A Magistrada recebeu o título de Mestre em Ciência Política, pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ). Nesse sentido, Regina Longuini considera o ingresso em cursos de Mestrado e Doutorado, como uma ferramenta importante para o aperfeiçoamento do Magistrado, que deve ser contínuo, sobretudo nas Ciências Humanas.

Dizendo-se apaixonada pela razão, Regina Longuini descortinou, em sua dissertação, o liame da corrupção eleitoral no Brasil. Pela vivência no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), a Juíza acompanhou vários processos sobre a captação ilícita de sufrágio, o que despertou seu interesse pelo tema, explicitado na dissertação: “Origem e Propósito da Lei 9840/99: uma reflexão sobre o problema da corrupção eleitoral no Brasil”. “Interessei-me pelo estudo do papel da razão e os determinantes da ação humana e, mais especificamente, da escolha racional como fator explicativo de ações coletivas produzidas por decisões individuais agregadas. Além disso, pesquisei como os cidadãos escolhem ou expressam suas preferências nas eleições”, explicou. 

Após quase onze anos da promulgação constitucional da Lei 9.840 de 28 de setembro de 1999, como resultado do primeiro projeto de iniciativa popular em nosso país, apresentado ao Congresso Nacional em 10 de agosto do mesmo ano, a lei da “compra de votos” ainda suscita vários debates. Com o intuito de obter uma punição mais eficaz para a moralização do processo eleitoral e a contenção da captação de sufrágio, surgiu o artigo 41-A na Lei das Eleições 9.504/97, trazendo a cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato, quase que de maneira imediata.

Pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, a captação ilícita de sufrágio é caracterizada quando o candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor, no intuito de conquistar-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro de candidatura até o dia da eleição. Nessa perspectiva, a pesquisa assinala que a Lei 9.840/99 constitui um dos grandes instrumentos de luta no enfrentamento da corrupção eleitoral, fato social considerado fragilizador da democracia representativa.

 

O objetivo principal da dissertação é chamar a atenção para o fato – que é bastante comum em nosso dia -, do fenômeno da compra de votos que, por vezes, tem resultado em cassação de mandato. Segundo a Magistrada, o voto comprado enfraquece o sistema democrático representativo. “Se você tem pessoas escolhidas com voto comprado, não terá uma representação autêntica. Por isso, cabe aos Tribunais aplicar as leis, as quais se configuram como verdadeiras fontes de poder, outorgado pelo povo por meio das urnas”, salientou.

 

Regina Longuini disse também que os eleitores transferem parcela significativa de seu poder pessoal e delegam a poucos mandatários a autoridade de decidir e de dizer o que é melhor para cada um e para uma coletividade.

 

A Juíza destaca, também, que o Brasil é a terceira maior democracia do planeta, com 130 milhões de eleitores. A Índia aparece em primeiro lugar com 700 milhões de eleitores e, em segundo, os Estados Unidos com 220 milhões de eleitores, aproximadamente. “Isso é assustador e fantástico ao mesmo tempo, uma vez que conquistamos finalmente a plena igualdade de votos”, destacou.

 

Outro aspecto relevante da pesquisa de Regina Longuini diz respeito à preocupação do voto obrigatório e também com o número de eleitores analfabetos. Os dados divulgados pela última pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que o percentual de eleitores analfabetos no Estado do Acre é muito superior a média registrada na região Norte, de 8,3%. O levantamento, realizado em 2008 (confira aqui os dados divulgados pelo TSE), mostra que o Acre tem hoje 67.993 eleitores analfabetos, o que equivale a 15,3% do total de eleitores no Estado.

 

A situação é preocupante principalmente nos municípios do interior. Em Porto Walter, no Vale do Juruá, por exemplo, mais de 30% dos eleitores declararam que jamais passaram pela sala de aula. A situação é ainda mais crítica na cidade de Jordão, onde 41% do eleitorado são analfabetos.

 

A Magistrada salienta que o fazer democrático encontra-se em construção e em estado de solidificação, já que a história mostra as constantes interrupções de seu experimento, o qual foi retomado no Brasil há cerca de 20 anos. Por isso, torna-se um desafio ainda maior construir a democracia num ambiente de desigualdade social, o que contribui significativamente para o fenômeno da corrupção eleitoral, reiteradamente observado nas eleições no Brasil. Dessa maneira, as classes mais carentes são, geralmente, alvo e clientela preferida de alguns candidatos ímprobos.

 

Por fim, a Juíza declarou que o conhecimento é construído a partir das várias maneiras de ver o mundo e precisa ser compartilhado. “Toda lição é perpétua. O câmbio de idéias induz ao conhecimento e todos aprendem juntos. No final de cada jornada, um paradoxo novo: voltamos a aprender novamente”, concluiu.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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