Juíza concede liminar a favor de Prefeito

A juíza Olívia Maria Ribeiro, titular da 4ª Vara Cível de Rio Branco, julgou na noite de ontem, 08, o Mandado de Segurança nº 001.07.009445-5, interposto pelo Prefeito de Porto Acre, Ruy Coelho, contra os Presidentes da Câmara Municipal daquele município e da CPI instalada para apurar supostas irregularidades em seu mandato.

A magistrada concedeu liminar determinando o retorno do prefeito ao cargo, julgando sem efeito os atos praticados pelos presidentes, pontuando que a Câmara “não possui competência funcional para tanto (…) o seu conseqüente afastamento do cargo estão tipificadas no art. 59, § 1º, da Lei Orgânica do Município, as quais são processadas e julgadas pelo Poder Judiciário e não pela Câmara Municipal dos Vereadores, sendo patente a ilegalidade praticada por aquela casa legislativa”.

"Ressalte-se que tal decisão tem caráter exclusivamente procedimental", declarou a juíza. "Não foi julgado o mérito ou a veracidade das acusações e sim a decisão da Câmara que não obedeceu o devido processo legal". Para ver na íntegra a decisão clique AQUI.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.