Juiz Substituto de Mâncio Lima proíbe menores de circular nas ruas após as 23 horas

O Juiz Substituto da Comarca de Mâncio Lima, município distante de Rio Branco cerca de 650 quilômetros, José Wagner Pedrosa, resolveu que qualquer menor de 18 anos que for flagrado nas ruas daquela cidade, após as 23 horas, cometerá infração e deverá ser retirado das ruas. A decisão foi tomada por meio da Portaria nº 11/2009, de 28 de maio.

A decisão do Juiz considerou diversos aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente, conflitantes com os costumes do município. Muitos menores passavam a madrugada nas ruas, em clubes ou bares. A iniciativa visa complementar um papel de orientação que deve ser desempenhado pelas famílias, escolas, igreja e demais órgãos responsáveis.

Considerando o risco que esses menores correm, o Juiz Substituto José Wagner decidiu que, ao ser encontrados nas ruas, estes deverão ser encaminhados aos pais mediante termo de responsabilidade. No caso de bares e clubes, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, quando o local oferecer algum risco para a integridade moral, mental, física ou social, deverá ser feita intimação para que os menores sejam imediatamente retirados.

Ainda de acordo com a Portaria nº 11, ficou decidido que qualquer criança que for encontrada após as 23 horas comprovadamente sem moradia, será encaminhada ao Conselho Tutelar, que deverá conduzi-lo a um abrigo ou instituição responsável. 

José Wagner disse que em decorrência dessas questões estarem ligadas a uma série de fatores, a sua decisão foi mais além, ao determinar que quaisquer festas nas comarcas sob sua responsabilidade, Mâncio Lima e Rodrigues Alves, só ocorram após autorização prévia do Judiciário. O pedido deverá ser feito no fórum da cidade sede, com o preenchimento de um documento através do qual ficam esclarecidos quais são os locais e quem são os seus propietários.

Por fim, o Juiz Substituto José Wagner orienta os realizadores de eventos da região que, em caso de não haver solicitação de autorização para realização de qualquer festa, o local estará sujeito a sofrer as penas judiciais cabíveis, estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assessoria | Comunicação TJAC

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