Juiz Romário Divino assume a titularidade da 2ª Vara da Infância e da Juventude

O Presidente do Tribunal de Justiça do Acre, Desembargador Pedro Ranzi, dará posse, nesta terça-feira (21), ao Juiz de Direito Romário Divino Faria, que assumirá a titularidade da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco. A solenidade acontecerá às 11h, no prédio que abriga a 1ª e 2ª Varas da Infância da Capital, localizado em frente ao Hospital Santa Juliana, no bairro Bosque.

O Juiz Romário Divino vinha desempenhando suas funções jurisdicionais na 1ª Vara da Infância desde 30 de janeiro de 2009, quando foi promovido da Primeira Entrância (Interior) para a Entrância Especial (Capital). Em 23 de agosto de 2010, o Tribunal Pleno Administrativo aprovou por unanimidade a sua remoção para a 2ª Vara da Infância (processo administrativo nº 2010.001.723-3), unidade instalada em abril deste ano com competência para processar e julgar os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.

Trajetória profissional

Romário Divino Faria nasceu em Bom Jardim de Goiás (GO) no ano de 1969. Formou-se em Direito na Universidade São Francisco, Estado de São Paulo, em 2000. Antes de ingressar na Magistratura Acreana, no dia 1º de novembro de 2001, como Juiz de Direito Substituto, foi funcionário de carreira do Banco do Brasil na capital paulista e Procurador do Estado de Goiás durante um ano. No Judiciário do Estado do Acre atuou nas Comarcas de Cruzeiro do Sul (Vara Cível e Juizado da Infância e da Juventude), Plácido de Castro, Tarauacá e Feijó. Atualmente é o Juiz responsável pela 10ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Rio Branco e Porto Acre.

Homenagem à Juíza Maria Tapajós

Durante a solenidade desta terça-feira também será realizada uma homenagem à Juíza de Direito Maria Tapajós, falecida em agosto de 2008. De acordo com a Resolução nº 146/2010, aprovada na última sessão do Tribunal Pleno Administrativo, foi autorizada a denominação do prédio onde funcionam as 1ª e 2ª Varas da Infância da Capital de “Juíza de Direito Maria Tapajós Sant´Ana Areal”.

A medida considerou os relevantes serviços prestados pela magistrada à Justiça Acreana, em especial no âmbito da Infância e da Juventude, ao mobilizar a sociedade acreana em prol da proteção integral à criança e ao adolescente e do permanente reconhecimento dos direitos e garantias assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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