Judiciário passa a utilizar novo sistema de numeração processual a partir do dia 25/10

A partir do próximo dia 25, o Judiciário Acreano passará a utilizar a Numeração Processual Única (NPU), uma novidade que fará do acompanhamento processual uma tarefa mais fácil e acessível a todos. Por esse novo sistema de numeração, os processos distribuídos manterão, com algumas exceções, o mesmo número recebido no órgão de origem em todos os tribunais e instâncias onde for objeto de recurso.

A Numeração Processual Única (NPU) é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pela Resolução nº 65 , de 16 de dezembro de 2008, em atendimento à Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, a qual cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário. Trata da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário, com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional.

Até então, um processo recebe uma numeração diferente a cada recurso de que é objeto. Uma ação de família, por exemplo, que tenha início em uma Vara (Primeiro Grau) com determinado número, recebe outro, caso seja alvo de uma apelação cível no Segundo Grau. A mesma ação é protocolada com um terceiro número, na hipótese do advogado de uma das partes entrar com um recurso especial, e assim sucessivamente.

Para se alinhar à política de padronização de procedimentos orientada pelo CNJ e, especificamente, possibilitar a implantação da NPU, os tribunais de todo o Brasil tiveram que promover adequações nos seus sistemas informatizados de controle processual. O TJAC, por meio da sua Diretoria de Tecnologia da Informação, vem trabalhando há dois anos para garantir a execução desse novo sistema.

Migração

Os processos já existentes no Primeiro Grau da Justiça Acreana vão receber, a partir de segunda-feira (25), um novo número de acordo com a NPU. Esta conviverá paralelamente com a numeração original durante todo o seu curso. Os processos arquivados ou que não forem objeto de recurso externo também receberão novos números. Por sua vez, os processos gerados a partir desta data passarão a ter um número conforme a nova padronização. No portal do Tribunal de Justiça do Acre na Internet (https://www.tjac.jus.br/index.jsp), o usuário poderá fazer a consulta processual pelo número antigo ou pela NPU.

Padronização nacional

O novo formato de numeração instituído pela Resolução nº 65 é padrão. Vale para os tribunais de todo o país e os diversos seguimentos da Justiça – Estadual, Federal, Eleitoral, Militar, do Trabalho. A estrutura numérica dispõe de 20 dígitos, no seguinte formato: NNNNNNN-DD.AAAA.TR.AC.OOOO, que identificam cada processo por unidade de origem, ano do ajuizamento, órgão ou segmento do Judiciário, instância do respectivo segmento ou circunscrição judiciária. Não se faz necessário decorar toda a numeração, bastando saber o número e o dígito verificador (NNNNNNN-DD).

Desse modo, a adoção de um sistema de numeração padronizado visa facilitar a comunicação entre os órgãos da Justiça e simplifica o acompanhamento dos processos pelo cidadão. No aspecto prático, o jurisdicionado não precisará mais memorizar vários números em processos de uma mesma demanda. Os sistemas das diversas instâncias e órgãos interagem reciprocamente, facilitando o acesso às informações processuais.

Com a adoção desse novo sistema de numeração processual, o Tribunal de Justiça do Acre busca cumprir os princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência, segundo a orientação do CNJ por um Poder Judiciário uno e único. Além disso, a medida se traduz em maior segurança e celeridade para as atividades jurisdicionais.

A formatação da NPU

A Numeração Processual Única (NPU) utiliza a seguinte formatação: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. A estrutura numérica, com vinte dígitos, específicos para identificação de processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Poder Judiciário, Tribunal do respectivo segmento ou circunscrição judiciária, proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

  • NNNNNNN: Número sequencial com 7 dígitos por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano (zeros à esquerda podem ser ocultados);
  • DD: Algoritmo Módulo 97 Base 10 (Norma ISO 7064:2003) [o cálculo de verificação deverá ser efetuado conforme Anexo VIII da Resolução 65/2008-CNJ];
  • AAAA: Identifica o ano do ajuizamento do processo;
  • J: Órgão ou segmento do Poder Judiciário (Justiça dos Estados: código 8);
  • TR: Campo com 2 dígitos, identifica o Tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário (Acre: 01);
  • OOOO: Campo com 4 dígitos, identifica a unidade de origem do processo.
Nos processos de competência originária dos tribunais, este campo deve ser preenchido com '0000', facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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