Jovens são condenados a mais de 200 anos de prisão por vários crimes cometidos na Transacreana

Ao sentenciar o caso, juíza entendeu comprovada a culpabilidade dos réus em grau altamente elevado por se tratar de crime bárbaro

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou, nesta segunda-feira, 30, quatro jovens, cuja pena ultrapassa a duzentos anos de prisão, por diversos crimes praticados por eles em uma comunidade localizada na Transacreana.

Ao sentenciar o caso, a juíza de Direito Maria Rosinete entendeu comprovada a culpabilidade dos réus em grau altamente elevado por ser tratar de crime bárbaro.

Os réus se passaram por policiais, inclusive utilizando fardas, para facilitar a invasão em várias residências na localidade rural. A intenção era subtrair a quantia de R$ 250 mil de um morador, porém a princípio, não o encontraram e foram assaltando as demais vítimas até chegarem à  casa em questão. Um morador foi morto a tiros.

Entenda o caso

Conforme os autos, o caso ocorreu em maio de 2019, no Seringal Macapá, quilômetro 60 da Estrada da Transacreana, em Rio Branco. Os réus invadiram diversas casas e subtraíram, por intermédio de violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, vários objetos de moradores do local. Um morador chegou a ser morto.

“Os depoimentos das vítimas apontam para uma verdadeira noite de terror, com ameaças, humilhações, medo, prejuízos nas residências, vez que os acusados quebraram os objetos das vítimas, inclusive derrubando crianças de rede, vítima que se encontrava de resguardo”, diz trecho da sentença.

As consequências do crime, de acordo com os autos, permeiam a comunidade, por ser local de difícil acesso. Quando os moradores percebem a presença de pessoas estranhas ou barulho de veículo parando à noite, já ficam com medo de novo assalto.

Sentença

Dos quatros envolvidos no crime, as penas estabelecidas pela magistrada foram distribuídas da seguinte forma:

55 anos de reclusão e ao pagamento de 180 dias-multa;

60 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 120 dias-multa;

60 anos e 08 meses de reclusão e ao pagamento de 160 dias-multa;

46 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 120.

Assessoria | Comunicação TJAC

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