Jorge Viana prestigia Casamento Civil com Festa no Fórum

Desde que foi implantado, há um ano, mais de 700 casais já se casaram pelo programa Casamento Civil Com Festa, organizado pelo Tribunal de Justiça. Fazendo jus ao nome, uma bonita festa marcou a cerimônia realizada na tarde desta sexta-feira (12/05) na Praça do Cidadão, localizada no Fórum Barão do Rio Branco, onde 20 casais puderam oficializar o casamento civil com toda a festa que têm direito. Festa esta que nem sempre é possível, devido às condições financeiras dos casais, mas hoje possibilitada pela administração do Tribunal de Justiça do Acre. O governador Jorge Viana foi convidado especial do evento. Ele parabenizou os noivos e fez observações acerca do programa do TJ: “em outros Estados, desembargador não chega perto do povo. Aqui é um exemplo de como as autoridades estão mais perto do cidadão”. O programa Casamento Civil com Festa é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que em parceria com o poder público e empresas privadas locais, garante a casais de todas as idades o registro e a comemoração da união civil. O casamento com festa faz parte do Projeto Cidadão, coordenado pelo desembargador Arquilau de Castro Melo, Corregedor-geral da Justiça. “Muitas dessas pessoas não teriam condições de ter uma festa. Aqui podem se divertir, participar de um bolo, da festa”, disse Castro Melo. O presidente do Tribunal de Justiça, Samoel Evangelista, disse que o Casamento Civil Com Festa é meio de aproximação das autoridades judiciais com o cidadão. Todas as sextas-feiras, às 16 horas, após a oficialização da união feita pelo juiz de paz, os casais são convidados a receber suas certidões de casamento na Praça do Cidadão, localizada no próprio Fórum Barão do Rio Branco. O momento da entrega é registrado com fotos e os casais ganham bolo e podem comemorar a data ao som de música ao vivo (inclusive valsa). Procedimentos – Depois de ir ao Cartório e apresentar toda a documentação exigida, é aberto um processo e no prazo de 15 dias, a Justiça irá expedir o edital de proclamas. Passado esse prazo, o processo é remetido ao Ministério Público que irá fazer as averiguações necessárias quanto à regularidade do pedido. Se tudo estiver de acordo com a lei, o juiz profere a sentença e determina a expedição da habilitação para que os noivos possam marcar, no prazo máximo de 90 dias, a data do casamento. Sem custas –Para as pessoas cuja pobreza for declarada, a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão expedidos sem custas para os noivos. Nos outros casos, o valor das taxas cobradas pela Justiça para a realização do Casamento Civil são fornecidas no próprio Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais ou no Fórum. Fonte: Assecom/Governo do Estado

Assessoria | Comunicação TJAC

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