Inventário extrajudicial é a opção mais célere para herdeiros

O procedimento extrajudicial de inventário e partilha colabora com a melhoria no fluxo do Poder Judiciário.

O inventário extrajudicial é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso. Essa pauta tem sido apresentada pelo titular da Vara de Sucessões da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz, por meio de diálogos institucionais com o Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, tabeliães e delegatários de cartórios de notas.

Quando comparado com o inventário judicial, vê-se que a partilha amigável feita em cartório dura em média de um a três meses, sendo mais célere e com menos custo para o cidadão. O fato de o inventário extrajudicial ser um único ato pode abreviar anos de espera pela partilha e evitar a depreciação dos bens.

O magistrado acredita que muitas pessoas ainda não conhecem essa modalidade, por isso, a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio Branco publicou a Portaria 1966-33 neste ano para esclarecer e divulgar essa possibilidade. 

Se não tem testamento, o procedimento é o inventário

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, da situação dos bens ou do local do óbito. Os requisitos dessa opção são: todos os herdeiros serem maiores e capazes, o consenso entre esses quanto à partilha dos bens e não haver um testamento.

O procedimento facilitado, não depende de homologação judicial. O juiz de Direito explica ainda que caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Descongestionamento do Poder Judiciário

O fortalecimento das parcerias do Poder Judiciário tem o intuito de ampliar o conhecimento sobre esse tema jurídico no atendimento ao jurisdicionado. “Conversamos, principalmente, sobre a desnecessidade de tramitação de inventário consensual e enfatizamos as vantagens para o cidadão”, esclareceu o magistrado. 

A diferença está também nas custas judiciais, no Judiciário elas representam 3% e no cartório 2%. Ainda de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Acre (OAB-Acre), o valor corresponde a 6% no processo judicial e 3% para atender essa demanda no cartório.

O advogado Gabriel Santos reiterou as informações prestadas pelo juiz em uma rede social: “isso facilita muito o acesso a direitos, principalmente para os hipossuficientes. Além de desafogar o Judiciário de procedimentos que seriam resolvidos extrajudicialmente”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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