Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 40 anos em júri popular

O réu, mediante ações distintas, praticou sete crimes, fazendo incidir a regra do concurso material prevista no artigo 69 do CP

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira condenou, nesta terça-feira, 15, um homem a mais de 40 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, acusado de ser o autor dos disparados de arma de fogo contra três pessoas.

Os jurados entenderam que o réu tinha intenção de matar, que agiu por motivo torpe e empregou recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu integra organização criminosa e corrompeu menores de idade para ajudar no crime.

Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Fabio Farias, diz que o réu, mediante ações distintas, praticou sete crimes, fazendo incidir a regra do concurso material prevista no artigo 69 do Código Penal, razão pela qual a pena definitiva ficou em 42 (quarenta e dois) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa, estes em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizados.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em setembro de 2018, na BR 364, em Sena Madureira, quando as vítimas estavam em um bar e o réu chegou, acompanhado dos menores, efetuando disparos de arma de fogo contra as vítimas. O motivo, de acordo com o apurado, seria em razão de as vítimas e o réu serem de facções criminosas rivais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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